COMPROMISSO

BRK Ambiental é condenada a devolver valores de cobranças indevidas durante a pandemia no MA

 

A BRK Ambiental foi condenada a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente de seus clientes devido a atrasos no pagamento durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e enfatiza a proteção dos direitos dos consumidores em um período de crise sanitária e econômica.

A decisão judicial também obriga a BRK a suspender a interrupção do fornecimento de água, sob pena de multa diária. Além disso, a empresa está proibida de cobrar multas e juros por atrasos no pagamento das faturas de água e esgoto, garantindo assim o acesso contínuo a serviços essenciais durante a pandemia.

Além da devolução dos valores, a empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, um reflexo das consequências financeiras enfrentadas por muitos durante a crise sanitária.

Descumprimento da Lei Estadual n.º 11.280/2020

Na ação, o Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a BRK descumpriu a Lei Estadual n.º 11.280/2020, que proíbe a interrupção de serviços essenciais por inadimplência e a cobrança de juros e multas durante a pandemia. Em defesa, a empresa argumentou que a lei era inconstitucional, mas o juiz ressaltou a importância da legislação para proteger a dignidade da pessoa humana em tempos difíceis.

O juiz destacou que, desde o início da pandemia, os brasileiros enfrentam dificuldades financeiras, com 14,3 milhões de pessoas desempregadas, segundo o IBGE. A decisão reflete a necessidade urgente de garantir acesso a serviços essenciais, mesmo que isso signifique sacrificar temporariamente os direitos de crédito das concessionárias.

A sentença reafirma a importância da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em momentos críticos como a pandemia. O objetivo da legislação, segundo o juiz, é assegurar que todos tenham acesso contínuo a serviços essenciais, contribuindo para a saúde coletiva e bem-estar da sociedade.

Essa decisão representa um passo significativo na luta pelos direitos dos consumidores no Maranhão, destacando a atuação do Judiciário na defesa da dignidade humana em tempos de crise.

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