Medida Provisória

Em nova decisão, Moraes cassa nomeação de Marcus Brandão como secretário de assuntos legislativos

 

Em uma nova decisão nesta quinta-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Marcus Barbosa Brandão ao cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão.

A medida complementa uma decisão anterior que identificou práticas de nepotismo cruzado nas nomeações feitas pelo governo estadual e pela Assembleia Legislativa. A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que denunciou irregularidades nas contratações de parentes do governador Carlos Brandão e de deputados estaduais para cargos de confiança. O caso envolve acusações de troca de favorecimentos entre familiares de agentes públicos em diferentes esferas do poder.

Durante a análise do caso, Moraes ressaltou que a nomeação de Marcus Brandão parecia uma tentativa de contornar a decisão anterior, que já havia suspendido outros cargos ocupados por parentes do governador. O ministro também observou que o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos não está listado entre as secretarias oficiais do Maranhão, o que levanta suspeitas de desvio de finalidade.

A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e interesse público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Moraes argumentou que o ato administrativo apresentava indícios claros de favorecimento pessoal, violando a moralidade administrativa.

Além disso, o ministro destacou que as funções do cargo poderiam ser integradas a outras secretarias já existentes, como a Secretaria de Articulação Política, que já desempenha um papel no relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo.

Com a suspensão da nomeação de Marcus Brandão, Moraes proibiu sua nomeação para qualquer cargo público nos três poderes do estado do Maranhão. O ministro também alertou que a repetição de práticas semelhantes pode configurar improbidade administrativa, sujeitando os envolvidos a sanções legais.

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