Justiça suspende reajuste de tarifas da BRK em Paço do Lumiar e Ribamar

Atendendo a um pedido do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, a Justiça determinou, neta quinta-feira, 27, que a BRK Ambiental – responsável pelo abastecimento de água em Paço do Lumiar e São José de Ribamar – suspenda o reajuste de 5,35% aplicado nas contas dos consumidores.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

O gestor de Paço acionou a Justiça após a empresa reajustar as tarifas mesmo depois de ter o aumento negado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB).

Segundo o prefeito, a concessionária ignorou a negativa do consórcio e aumentou as contas de forma unilateral, afetando cerca de 300 mil moradores, que passaram a pagar valores mais altos sem autorização legal.

“O CISAB negou. Mas, ainda assim, a BRK aumentou a conta do povo. Isso é ilegal e inaceitável”, afirmou Fred Campos em vídeo divulgado nas redes sociais.

Na decisão, o magistrado destacou que o princípio da dignidade humana e o direito ao acesso à água potável devem prevalecer, determinando que:

  • a BRK suspenda o reajuste em até 48 horas e retorne os valores ao patamar anterior;
  • a empresa seja impedida de cortar o fornecimento de água por falta de pagamento da parte correspondente ao reajuste suspenso;
  • novas faturas sejam emitidas sem o acréscimo;
  • quem já pagou a conta com aumento receba crédito na próxima fatura.

“SUSPENDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a aplicação do reajuste tarifário de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) nas faturas de água e esgoto do consumidores do Município de Paço do Lumiar, retornando os valores aos patamares anteriores à implementação do referido aumento; b) ABSTENHA-SE de promover a interrupção do fornecimento de água (corte) aos consumidores em decorrência do não pagamento da parcela correspondente ao reajuste de 5,35% ora suspenso, devendo emitir novas faturas sem o acréscimo para viabilizar o pagamento pelos usuários. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da fatura com o reajuste indevido, DETERMINO que a concessionária proceda à devolução do valor pago a maior sob a forma de crédito na fatura subsequente. Para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções”, determina o juiz Douglas de Melo Martins à empresa BRK Ambiental.

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