STF tem maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

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A 1ª turma do STF, formou maioria para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação. A Corte iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o parlamentar, que está autoexilado nos Estados Unidos.

Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator e, horas depois, o voto de Cristiano Zanin formou a maioria. Os ministros da Turma seguem analisando o caso, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.

O relator do caso argumenta que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.

É dentro desse inquérito que se deu a prisão de Jair Bolsonaro. Embora não seja denunciado, Bolsonaro descumpriu cautelares e é mantido em prisão domiciliar até que comece a cumprir a pena por trama golpista, fixada em 27 anos e 3 meses.

Denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos, Eduardo é defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação do deputado por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.

Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.

Se isso ocorrer, a ação penal conta com instrução processual, na qual acusação e defesa terão oportunidade de apresentar provas e ouvir testemunhas.

Os atuais membros da Primeira Turma são Flávio Dino (presidente), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista, em setembro deste ano.

O filho de Jair Bolsonaro é acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente mais sete aliados. Essas ações envolveram retaliações dos Estados Unidos contra o Brasil, como um tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo, como o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.

Paulo Gonet considerou que o “denunciado empenhou-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.

*Com informações do Metrópoles 

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