O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta segunda-feira, 10, o edital do Processo Administrativo 67542/2024, que previa o registro de preços para a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max destinados a desembargadores da instituição.
A suspensão do edital seguiu um esclarecimento publicado pelo TJ-MA em resposta a questionamentos sobre a necessidade da compra. Na última sexta-feira, 7, o órgão informou que a aquisição, estimada em R$ 573.399,50, não era imediata ou obrigatória.
Detalhes do Edital
O edital de licitação tinha como objetivo assegurar a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso houvesse necessidade durante a vigência da ata. A compra seria realizada por meio de pregão eletrônico, visando garantir ampla concorrência e a melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública. Cada dispositivo tinha um custo médio de R$ 11.467,99.
No edital, estava previsto que 35 aparelhos seriam usados pelos desembargadores em exercício, enquanto os outros seriam reservados para futuras expansões ou novas nomeações. O tribunal destacou que não havia aparelhos disponíveis para novos desembargadores ou para substituições em caso de defeitos.
Justificativa para o Modelo de Smartphone
A escolha do iPhone 16 Pro Max foi baseada em critérios técnicos para padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário. Os motivos incluem:
- Ausência de travamentos: Garantindo fluidez e resposta rápida durante o uso intensivo.
- Segurança avançada: Essencial para a proteção de dados sensíveis.
- Durabilidade e suporte prolongado: Reduzindo a necessidade de reposição a curto prazo, gerando economia.
- Alto desempenho: Fundamental para transmissões ao vivo e videoconferências.
O TJMA afirmou que a compra não configuraria benefício pessoal aos desembargadores, mas sim uma ferramenta essencial para o trabalho no Judiciário. A aquisição estava prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, sem representar um custo adicional, com recursos provenientes do Fundo do Judiciário (Ferj). O edital também seguia a Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos.