Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.

O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.

Agência Brasil

Brasília (DF) 29/12/2025 - Edifício sede dos Correios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

A greve dos funcionários dos Correios ultrapassou uma semana em todo o país. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para segunda-feira (21), às 13h30.

O principal impasse está na mudança do plano de saúde. Os trabalhadores contestam a intenção da empresa de migrar sua condição de mantenedora para patrocinadora do CorreiosSaúde.

De acordo com a categoria, essa alteração pode elevar de forma abusiva custos e mensalidades cobrados de funcionários, aposentados e dependentes, com a perda de direitos trabalhistas.

Os sindicatos rejeitaram a proposta inicial da direção da empresa, que ofereceu reajuste de 0,87%.

Reivindicação

A categoria reivindica recomposição condizente com a inflação acumulada e ganho real, apontando que a oferta da estatal ficou bem abaixo do Índice Nacional do Preço ao Consumidor (INPC).

Os trabalhadores reivindicam também o retorno do adicional tradicional de 70% sobre as férias, além da retomada do pagamento de 200% sobre o repouso ou feriado trabalhado.

A categoria também é contra a proposta da empresa de extinguir gratificações específicas, como a de motoristas, por quebra de caixa e o vale extra de Natal.

Efetivo de 80%

Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar a legalidade da greve dos Correios determinou a manutenção de 80% do efetivo em atividade em cada unidade. 

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho considerou a essencialidade do serviço e o impacto no período eleitoral de 2026.

Categoria

A Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Findect) informou, em nota, que é difícil aceitar que outros temas ganhem destaque justamente quando a categoria espera iniciativa concreta para retomar a mesa e negociar seriamente um acordo.

 “Em meio a uma greve e com o acordo coletivo sem solução, a empresa dedica espaço a novos uniformes, tamanhos, tecidos e procedimentos de entrega, enquanto a questão que mais preocupa os trabalhadores permanece sem resposta: a garantia do plano de saúde.”

De acordo com a federação, tais aquisições são relevantes, mas estão sendo executadas em momento inoportuno.

Correios

Em nota, os Correios disseram que mantem os serviços em todo o país, atuando para reduzir os eventuais impactos da paralisação, que tem a adesão parcial de empregados.

“Entre as medidas adotadas estão a mobilização de empregados administrativos para apoio às atividades operacionais, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões para preservar o fluxo logístico.”

Os Correios orientam os clientes a acompanharem o rastreamento de suas encomendas pelo site ou aplicativo da empresa e a aguardarem a entrega no endereço de destino.

Para o tratamento de situações específicas, os clientes devem entrar em contato pelos telefones 4003-8210 e 0800-881-8210, por meio do chat ou do serviço Fale Conosco disponível no portal dos Correios: www.correios.com.br.

Agência Brasil

Brasília (DF), 16/01/2025 - Aplicativo bancário para pagamento financeiro em pix. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação de instituições no sistema. Entre as principais novidades, está a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de julho de 2027.

O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. A finalidade é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As regras passam a valer em fevereiro do ano que vem.

A regulamentação prevê também a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.

Suspensão, prazos e facilidades

Segundo o BC, algumas regras de adesão e de saída de participantes foram aperfeiçoadas, como:

  • previsão de suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial;
  • ajustes de prazos para a saída ordenada em algumas situações.

Essa última diretriz refere-se, principalmente, a instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido.

De acordo com a autoridade monetária, esses mecanismos facilitarão a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. A penalidade de exclusão do Pix passará a ter efeito imediato, sem o prazo atual de 30 dias.

Agência Brasil

Rio de Janeiro (RJ), 03/08/2026 – O Tribunal Regional Eleitoral apresenta a estrutura e demonstra testes da urna eletrônica para as Eleições de 2026. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Agencia Brasil

12/06/2026 - Brasília - Consumidores enfrentam longas filas nos caixas de um grande mercado atacadista para finalizar suas compras. Diante do cenário de inflação acumulada e da constante alta de preços nos itens básicos de alimentação, a busca por qualquer tipo de desconto ou promoção tornou-se estratégia essencial para aliviar o orçamento das famílias.Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.

O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.

Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.

Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária.

“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, argumenta a AGU.

O caso será decidido pelo ministro Gilmar Mendes.

Agência Brasil

O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou um pedido do deputado estadual Rodrigo Lago (PSB) para suspender a execução do contrato de financiamento de R$ 1,3 bilhão firmado entre o Governo do Maranhão e o Banco do Brasil.

A solicitação foi apresentada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador e candidato à reeleição, Orleans Brandão (MDB), o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior, além de Aline Duailibe, Daniel Brandão, Vinícius Ferro e Orleans Braide Brandão.

Rodrigo Lago alegou a possível prática de abuso de poder político com repercussão econômica. Segundo ele, a liberação dos recursos em parcela única no ano eleitoral, destinados a obras de infraestrutura e outras despesas de capital, poderia interferir na disputa de 2026.

Além da suspensão do contrato, o parlamentar pediu que o Banco do Brasil fosse impedido de realizar o desembolso. Caso os recursos já tivessem sido repassados, solicitou o bloqueio da conta do Estado e a proibição da emissão de notas de empenho vinculadas ao financiamento.

Ao analisar o pedido, o relator concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, neste momento do processo, a existência de desvio de finalidade eleitoral ou o direcionamento dos recursos em benefício de determinada candidatura.

O magistrado também destacou que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação com o mesmo objeto, distribuída em 15 de setembro e sob a relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo a decisão, a concessão de medidas diferentes pelas duas cortes poderia provocar decisões conflitantes.

Outro ponto considerado foi a natureza do contrato. De acordo com o relator, não se trata de uma transferência voluntária de recursos, mas de uma operação de crédito que deverá ser paga pelo Estado ao longo de 20 anos, alcançando o total de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

Sebastião Bonfim afirmou ainda que eventuais irregularidades fiscais, orçamentárias ou administrativas relacionadas à operação devem ser examinadas, inicialmente, por órgãos como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Tribunal de Contas da União e a Justiça comum ou federal.

A decisão também apontou risco de prejuízo à população caso o contrato fosse suspenso imediatamente. Para o relator, o bloqueio poderia interromper obras, investimentos e pagamentos a fornecedores, causando danos à administração pública e à coletividade.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar formulado por Rodrigo Pires Ferreira Lago, ante a ausência de prova inequívoca do desvio de finalidade eleitoral, a existência de ação idêntica em curso perante o Tribunal Superior Eleitoral e o manifesto risco de dano inverso à administração pública”, decidiu.

A negativa refere-se apenas ao pedido de urgência. A ação continuará tramitando no TRE-MA. Os investigados serão notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Setembro Amarelo
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