- Após decisão de Moraes
- 14 de julho de 2026
- Por: Redação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pedindo que seja assegurada a comunicação entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. 

O pedido considera que o senador tem direito a se comunicar com o ex-presidente por ser seu advogado e que essa comunicação é indispensável ao exercício da natureza técnica da advocacia

04/09/2024 REUTERS/Adriano Machado
O documento foi apresentado após representação encaminhada pelo advogado Flávio Bolsonaro à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Nesta segunda-feira (13), Moraes ordenou a suspensão de visitas de Flávio a Jair, após o senador divulgar em redes sociais uma carta do ex-presidente.
A divulgação, feita no sábado (11) representa, para o ministro do STF, desrespeito a determinação de afastamento de Jair Bolsonaro das redes sociais e desvio de finalidade no exercício do direito de visita.
Segundo a OAB, a manifestação tem caráter técnico e exclusivamente institucional e não ingressa no mérito da decisão judicial nem das circunstâncias que a motivaram. O objetivo, informa a OAB, é o de “assegurar o exercício da defesa técnica, em observância às prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia”.
“A OAB está à disposição para defender as prerrogativas profissionais de todas as advogadas e de todos os advogados do país, independentemente de quem eles representem ou de qualquer circunstância relacionada ao caso concreto. Trata-se de assegurar direitos previstos em lei e indispensáveis ao pleno exercício da advocacia”, afirmou via assessoria o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.
O ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestou sobre o ofício da OAB. Em sua decisão na segunda-feira, o ministro também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público Eleitoral para ciência e adoção das medidas cabíveis em função do período eleitoral.
No ano passado, Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. Após passar por cirurgia, obteve autorização judicial para cumprir a pena em prisão domiciliar.
- 14 de julho de 2026
- Por: Redação

Após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou em nova decisão que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm “legitimidade” para interferir na destinação de emendas parlamentares. O magistrado acrescentou que as leis vigentes proíbem a “terceirização e a privatização” de emendas.
O ministro ordenou na semana passada restrições patrimoniais a Valdemar e Cunha afirmando que ambos, mesmo sem mandato, eram responsáveis por indicação de emendas, papel que cabe apenas a deputados e senadores.
“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, frisou em despacho assinado nesta manhã na ação que trata da transparência e rastreabilidade das emendas.
O ministro rechaçou o que chamou de “mercado de terceirização ou privatização” de emendas. Afirmou que tal regime é “totalmente incompatível” com a Constituição e viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
Ele também fez um alerta envolvendo a eleição deste ano: ponderou que as violações são ainda maiores se se verificar uma ligação entre a “esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais”. Segundo o ministro, tal cenário implicaria em um “choque frontal” contra os valores da Constituição.
Ainda de acordo com o ministro, as “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais”. Dino indicou que o Congresso pode até alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios”.
No entanto, segundo o ministro, “no atual momento jurídico”, somente deputados e senadores podem se dirigir a funcionários do Congresso e indicar emendas. “As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”, assinalou ainda, em referência as apurações que chegaram a Cunha e Valdemar, por exemplo.
Anomalia
Indiretamente, o ministro acabou rebatendo as alegações de Valdemar, Cunha e de outros políticos sobre as investigações por suposto peculato-desvio e associação criminosa em razão da indicação de emendas parlamentares.
O ministro destacou, por exemplo, que acordos partidários podem ser celebrados, mas “jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal”. “Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, explicou.
Dino ressaltou que as prerrogativas dos deputados e senadores “não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas” a outras pessoas, sob pena de “afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público e do patrimônio público”. Segundo o ministro, a indicação de uma emenda não pode ser terceirizada vez que a legitimidade do mandato de um parlamentar está ligada à parcela da população que o elegeu.
“A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência — a exemplo da inconcebível transformação de “emendas de comissão” em “emendas de líder partidário”, prática inexistente na ordem jurídica e expressamente vedada —, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica.”, frisou.
Dino afirmou que as emendas não são partes do “patrimônio privado” dos Congressistas de modo que os mesmos não podem “ceder, emprestar ou vender” as mesmas. Chegou a ilustrar a indicação citando outras prerrogativas dos parlamentares, como o direito ao gabinete e ao apartamento funcional.
“Um membro do Congresso Nacional resolve não utilizar o seu gabinete de trabalho ou o apartamento funcional a ele destinado. Ele pode cedê-los a terceiros que não são parlamentares? Ou alugá-los a um particular? Evidente que não, pois há a indisponibilidade do patrimônio público e a afetação a finalidades normativamente estabelecidas”, salientou.
Autor de emenda não é “proprietário” de parte do orçamento, diz Dino
Os recados constam de despacho dado na ação que acompanha o cumprimento do julgamento do STF sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas parlamentares. No documento, Dino determinou, por exemplo, que relatórios da Controladoria-Geral da União com indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para abastecer ou gerar novos inquéritos sobre o tema.
Outra determinação foi para que autoridades se manifestem sobre relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que identificou “fragilidades relevantes” no planejamento, gestão, execução, monitoramento e prestação de contas relacionadas a emendas da saúde.
Ao tratar do tema, Dino defendeu a atuação do STF no caso das emendas, destacando que a Corte tem “zelado” pela constitucionalidade e legalidade da tramitação das mesmas.
“Jamais houve qualquer medida atinente ao “mérito” das deliberações parlamentares ou governamentais, por exemplo quanto a cidades destinatárias de recursos, ações financiadas e finalidades. Ocorre, entretanto, que dinheiro público não comporta execução privada, como se cada autor de emenda se transformasse em “proprietário” de parcelas do orçamento federal, com o suposto direito absoluto a usar e dispor, com “liberdade””, advertiu.
- Apoio
- 14 de julho de 2026
- Por: Redação

A prefeita de Chapadinha, Ducilene Belezinha, e o deputado estadual Aluízio Santos oficializaram, nesta terça-feira, 14, apoio ao projeto político do pré-candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide.
O encontro reuniu vereadores, secretários municipais e diversas lideranças políticas, que recepcionaram Braide em Chapadinha. Durante o evento, Belezinha e Aluízio destacaram a importância da união em torno de um projeto que, segundo eles, busca promover o desenvolvimento do Maranhão.
A declaração de apoio fortalece a articulação política de Braide no Baixo Parnaíba e amplia o grupo de lideranças que passam a integrar sua pré-campanha ao Governo do Estado.
Tales Castro Blog
- Possibilidade
- 14 de julho de 2026
- Por: Redação

Integrantes de uma ala do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão avaliam, nos bastidores, que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), pode vencer a eleição para o Governo do Estado ainda no primeiro turno, caso o cenário político atual seja mantido.
Atualmente, a disputa é concentrada em três pré-candidatos: o vice-governador Felipe Camarão (PT), apoiado pela direção nacional do partido; Eduardo Braide; e o secretário extraordinário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão (MDB), apontado como o nome do grupo político liderado pelo governador Carlos Brandão (PSB).
Diante dessa avaliação, parte dos petistas defende que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adote um palanque duplo no Maranhão durante a campanha eleitoral. Segundo esse grupo, Braide aparece como favorito na corrida estadual e teria maior capacidade de enfrentar o grupo político comandado pelo atual governador.
A discussão ganhou força após o vice-presidente nacional do PT e deputado federal Rubens Pereira Júnior participar, no último fim de semana, de agendas públicas ao lado de Eduardo Braide nos municípios de Santa Quitéria e Brejo.
Nos bastidores, a presença do parlamentar ao lado do prefeito foi interpretada por aliados de Felipe Camarão como um possível sinal de aproximação política, gerando desconforto dentro do partido em meio às articulações para a sucessão estadual.
Até o momento, não houve manifestação oficial da direção do PT sobre as interpretações envolvendo a participação de Rubens Pereira Júnior nos eventos políticos.
- Decisão
- 13 de julho de 2026
- Por: Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (13) a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após Flávio divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai, na qual o ex-presidente o apresenta como porta-voz de seu grupo político na disputa eleitoral de 2026.
Na decisão, Moraes entendeu que a divulgação do documento pode configurar um descumprimento das medidas cautelares impostas a Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar e está proibido de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros. Segundo o ministro, a utilização do direito de visita para tornar pública a carta representou um desvio de finalidade em relação à autorização concedida.
Além de suspender as visitas de Flávio por 90 dias, o ministro concedeu prazo de 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro esclareça se o ex-presidente tinha conhecimento de que a carta seria divulgada nas redes sociais pelo filho. Os esclarecimentos poderão subsidiar a análise sobre eventual descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF.
A decisão ocorre em meio ao processo eleitoral de 2026 e pode impactar diretamente a campanha de Flávio Bolsonaro, que foi apresentado pelo pai, na carta, como seu representante político durante a disputa presidencial.
Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do Supremo Tribunal Federal e, entre as restrições impostas, está a proibição de utilizar redes sociais ou se manifestar publicamente por meio de terceiros. O STF avalia se a divulgação da carta representou uma violação dessas condições.
- Levantamento
- 13 de julho de 2026
- Por: Redação

A corrida pelo Governo do Maranhão segue polarizada entre dois pré-candidatos, de acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto IPPI. O levantamento, realizado entre os dias 8 e 12 de julho, aponta o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), na liderança das intenções de voto, com 42,1%, seguido pelo secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão (MDB), que aparece com 26%.
Os números reforçam um cenário de disputa concentrada entre os dois principais nomes colocados para a sucessão estadual. Na sequência, os demais pré-candidatos aparecem com percentuais inferiores a dois dígitos.
Segundo a pesquisa, o vice-governador Felipe Camarão (PT) registra 5,9% das intenções de voto. André Luís (Missão) aparece com 1,8%, enquanto Enilton Rodrigues (PSOL) e Saulo Arcangeli (PSTU) somam 0,3% cada.
O levantamento também identificou que 6,6% dos entrevistados afirmaram votar em branco, anular o voto ou em nenhum dos pré-candidatos apresentados. Outros 17,1% disseram não saber ou preferiram não responder.
A pesquisa foi realizada entre os dias 8 e 12 de julho, ouvindo 1.500 eleitores em diferentes municípios maranhenses. Registrado sob o número MA-09885/2026, o levantamento possui margem de erro de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%.
Os resultados indicam que, neste momento, a disputa pelo Palácio dos Leões permanece concentrada entre Eduardo Braide e Orleans Brandão, enquanto os demais pré-candidatos ainda buscam ampliar sua presença junto ao eleitorado. O percentual de indecisos e de eleitores que pretendem votar em branco, nulo ou em nenhum dos nomes apresentados também demonstra que parte do eleitorado ainda poderá influenciar o cenário eleitoral até o período oficial da campanha.
