- Marcha para Jesus
- 4 de junho de 2026
- Por: Redação
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A 34ª edição da Marcha para Jesus reúne nesta quinta-feira (4), Dia de Corpus Christi, milhares de fiéis na zona norte da capital paulista ao longo do dia. O público evangélico participa da tradicional caminhada de cerca de três quilômetros, saindo das proximidades da estação Luz do metrô, às 10h, e seguindo em direção ao palco instalado na Praça Heróis da FEB – Força Expedicionária Brasileira, próxima ao Campo de Marte.

A expectativa dos organizadores é receber 2 milhões de pessoas, que viriam em 26 caravanas.
O evento faz parte do calendário oficial do país desde setembro de 2009, quando o Dia Nacional da Marcha para Jesus foi instituído pela Lei 12.025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.. A legislação determina que a comemoração ocorra anualmente no primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa. Além da norma federal, a marcha também é reconhecida em diversas legislações estaduais e municipais em todo o país.
Diversas autoridades públicas subiram no principal trio elétrico da marcha, junto ao apóstolo Estevam Hernandes, presidente do evento no Brasil. Um deles foi o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Hernandes convidou também o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas e o senador Flávio Bolsonaro para cantar no trio elétrico, onde também estavam o prefeito da capital paulista Ricardo Nunes e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.
Segundo a organização da marcha, mais de 26 mil caravanas participam do evento, que conta com o desfile de trios elétricos durante a caminhada. O apóstolo Estevam Hernandes afirmou que a marcha ganha força a cada ano, o que reflete “o crescimento do evangelho e do número de fiéis no Brasil”, segundo ele. O evento chegou ao Brasil em 1993.
No palco do evento, estão previstos shows até o final do dia, com artistas como Aline Barros, André & Felipe, Anderson Freire, Eli Soares, Gabriela Rocha, Jefferson & Suellen, Isadora Pompeo, Julliany Souza, Leandro Borges, Lukas Agustinho, Marcelo Markes, Maria Marçal, Maria Pita, Renascer Praise, Samuel Eleoterio, Talita Dias, Thalles Roberto, Ton Carfi e Zoe Dance.
Agência Brasil
- Morto cruelmente
- 4 de junho de 2026
- Por: Redação
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O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrida em 8 março de 2021. Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e recebeu o perdão judicial.

O julgamento, que durou 11 dias, é considerado o mais longo da história do Judiciário fluminense. A sessão iniciada no dia 25 de maio, terminou à 1h43 minutos de hoje, com a leitura da sentença pela juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu a sessão.
Ao descrever a sentença de Jairinho, a magistrada destacou a violência desproporcional e a rara e desmesurada covardia contra uma criança de apenas 4 anos, descrita como doce e bondosa. A juíza afirmou que o condenado possui uma “personalidade insidiosa, capaz de simular gentileza para esconder uma natureza truculenta e de extrema periculosidade”.
Jairinho foi condenado por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e ainda condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.
Absolvição por homicídio
Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a decisão marcada por um discurso forte da juíza sobre o papel da mulher na sociedade. O Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo [quando não há a intenção de matar] e condená-la pelo crime de tortura por omissão.
A juíza Elizabeth Louro durante interrogatório do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, no caso Henry Borel no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil
Ao aplicar o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro justificou que Monique já sofreu um castigo severo, o suficiente. A magistrada criticou a “reação desproporcional da sociedade, classificando-a como discriminatória e fruto de uma cultura que exige que a mulher seja uma mãe perfeita”.
A juíza citou o “massacre nas redes sociais” e as agressões sofridas por Monique no cárcere, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável contra sua honra.
Monique foi sentenciada a 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura e como já vinha cumprindo prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
A sentença conclui um capítulo doloroso iniciado na madrugada do dia 8 de em março de 2021, quando Henry Borel morreu devido a uma laceração hepática causada por ação contundente no apartamento onde morava com o casal.
Enquanto Jairinho retorna ao sistema prisional para cumprir a pena, a Justiça considerou que o sofrimento de Monique pela perda do único filho e o inchamento público já excederam o limite da punibilidade para sua negligência.
Nota
Rio de Janeiro (RJ), 23/03/2026 – A mãe do menino Henry Borel, Monique Medeiros e advogados de defesa durante Tribunal do Júri, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil – Tomaz Silva/Agência Brasil
Leniel Borel, pai de Henry, divulgou nota à imprensa na qual diz que irá recorrer da decisão em relação a Monique.
“Nós vamos continuar lutando para anular essa absolvição da Monique. Eu já falei com meu advogado, e vou pedir ao Ministério Público que recorra da decisão”.
O advogado de Leniel, Cristiano Medina da Rocha, que atuou como assistente de acusação, disse que o Conselho de Sentença reconheceu o mesmo crime para os dois réus.
“Os jurados votaram de forma idêntica e a juíza [Elizabeth Louro], criando uma situação, fez a votação novamente. Isso que nos deixa indignados”, afirmou Cristiano, acrescentando que vai recorrer da absolvição da mãe de Henry.
- Análise política
- 4 de junho de 2026
- Por: Redação

Nesta quarta-feira (03) durante análise do cenário político do Maranhão, analistas classificaram como um “pé de guerra” dentro do campo da esquerda na disputa ao Palácio dos Leões, a jornalista Isabel Mega afirmou que a pré-candidatura do vice-governador Felipe Camarão (PT) seria “muito gestada” no Supremo Tribunal Federal, por conta da proximidade do petista com o ex-governador Flávio Dino.
“Uma das explicações que a gente tem é que a candidatura do Felipe Camarão é muito gestada no Supremo Tribunal Federal, porque ela é defendida pelo ex-governador do Maranhão, hoje ministro da Suprema Corte, Flávio Dino”, afirmou Isabel Mega.
A colunista também ressaltou a tentativa do presidente nacional do PT, Edinho Silva, de unificar o partido no estado em torno de Camarão, sem palanque duplo no primeiro turno. Em entrevista recente ele reafirmou que o partido está unificado em torno da pré-candidatura de Felipe Camarão ao Governo do Estado. Segundo o dirigente, não existe a possibilidade de palanque duplo para o presidente Lula no Maranhão. “Nós temos um candidato do PT, e o candidato do PT é Felipe Camarão”, declarou.
- Negou
- 4 de junho de 2026
- Por: Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, negou nesta quarta-feira (3) o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Maranhão que solicitava acesso amplo a processos judiciais, inquéritos e procedimentos investigatórios envolvendo o vice-governador Felipe Camarão (PT) e servidores estaduais.
A decisão, obtida pela coluna, rejeita o compartilhamento genérico de informações, especialmente de processos sob segredo de Justiça, sob o entendimento de que a Presidência do Tribunal não tem competência para liberar automaticamente esse tipo de dado.
De acordo com a peça, eventuais acessos a processos sigilosos devem ser analisados caso a caso pelo magistrado responsável, com autorização específica e fundamentação adequada.
Tribunal cita limites dos poderes da CPI
Na decisão, Duailibe destacou que, embora CPIs tenham poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, essas prerrogativas não são absolutas e não autorizam acesso automático a informações protegidas por sigilo judicial.
O entendimento segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a oposição de segredo de Justiça às comissões parlamentares quando houver justificativa legal.
Pedido foi considerado amplo e sem individualização
Outro ponto central da decisão foi a abrangência do requerimento apresentado pela CPI, que pedia acesso a todos os processos e investigações envolvendo autoridades estaduais sem individualização ou indicação precisa dos casos.
Para o Tribunal, a formulação genérica do pedido viola princípios como o devido processo legal, a proteção de dados e a necessidade de fundamentação específica para quebra de sigilo.
Na decisão, o desembargador Ricardo Duailibe orientou que futuros pedidos sejam direcionados aos juízos ou gabinetes responsáveis por cada processo, com identificação clara dos casos e indicação da base legal para o acesso.
Com isso, o Tribunal concluiu que não havia fundamento jurídico para atender ao pedido de forma ampla, mantendo o controle individualizado sobre o acesso a informações protegidas por sigilo judicial.
Origem da investigação e próximos passos
A CPI foi criada a partir de informações reunidas em uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo policiais militares ligados ao vice-governador e estruturas do governo estadual, incluindo a vice-governadoria e a Secretaria de Estado da Educação.
O caso ganhou força a partir de relatórios do Coaf, que indicaram movimentações financeiras consideradas atípicas e potencialmente incompatíveis com os perfis dos investigados.
Segundo os documentos citados na investigação, as movimentações sob análise somam cerca de R$ 39,5 milhões, distribuídas entre diferentes pessoas e contas.
Entre os valores destacados estão R$ 19.933.079,00 associados a Felipe Camarão, R$ 10.040.641,56 ligados a Alexandre Guimarães Nascimento e R$ 9.608.541,00 atribuídos a Thiago Brasil Arruda. Esses dados serviram de base para a abertura da apuração e posterior instalação da comissão parlamentar.
Nas últimas reuniões, a CPI tem enfrentado divergências entre os deputados, com adiamentos sucessivos na votação de requerimentos considerados essenciais para o avanço das investigações, como convocações e análise de documentos.
Os trabalhos foram impactados por pedidos de vista, e há cobrança de parte dos parlamentares por maior celeridade. Apesar da investigação original estar suspensa por decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão segue ativa no âmbito legislativo e deve retomar a análise dos pedidos na próxima reunião.
Por Rodrigo Bonfim/ Imirante
- Bactéria
- 3 de junho de 2026
- Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 2.247/2026, na qual comunica o recolhimento voluntário do lote LZ1 VAL200127 3 P 200126 da Água Mineral Natural sem Gás da marca Crystal. 

O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda (CNPJ: 07.245.544/0001-62), localizada em Luziânia, em Goiás. A própria empresa determinou o recolhimento após laudo laboratorial constatar contaminação pela bactéria Pseudomonas.
O lote é composto por 374,4 mil garrafas de 500 ml e foi distribuído no Distrito Federal (230.443), em cidades vizinhas de Goiás (66.768), em Tocantins (1.439) e no interior de São Paulo (75.750). Ainda segundo a Mineração Bom Jesus, até o momento não há registro de reclamações de consumidores relacionadas a esse lote nos canais oficiais de atendimento.
Bactéria Pseudomonas
O recolhimento voluntário está sendo feito “após a emissão de laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostra do produto coletada durante ação de rotina da Diretoria de Vigilância Sanitária do DF (Divisa/DF) para análise de alimentos”.
Segundo a empresa, a contraprova, que gerou o Laudo de Análise Fiscal Definitivo, foi realizado conforme “previsão do Guia para Harmonização de Procedimentos no Âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e o resultado confirmou a presença da bactéria na amostra analisada”. Diante do resultado, a Divisa/DF determinou a interdição do local e comunicou o caso à Anvisa.
Orientação ao consumidor
A Anvisa orienta os consumidores que verifiquem sem têm em casa unidades do lote LZ1 VAL 200127, fabricado em 20/1/2026 e com validade até 20/01/2027. “Caso tenham o produto em casa, não devem consumi-lo e precisam aguardar as orientações públicas da empresa sobre devolução e reembolso”.
“De acordo com as informações apresentadas pela empresa à Anvisa, o recolhimento do produto foi iniciado imediatamente em distribuidoras, e cerca de 99,2% das unidades do lote já não estariam mais disponíveis nas prateleiras para compra pelo consumidor”.
A Anvisa comunicou ainda que a Mineração Bom Jesus protocolou documentos junto à Agência no qual demonstra a abertura de “investigação interna abrangente para avaliar a ocorrência e suas possíveis causas. Representantes da empresa se reuniram com a Agência, prestaram esclarecimentos e vêm cooperando com as autoridades sanitárias, adotando providências de forma diligente”.
“A investigação sobre o caso segue em andamento, com acompanhamento da Anvisa e das vigilâncias sanitárias envolvidas. Até o momento, as informações disponíveis, incluindo o laudo fiscal e as evidências apresentadas, indicam ocorrência restrita ao lote informado”, acrescentou.
Nota
A Mineração Bom Jesus informa, por meio de nota à imprensa, que o lote, envasado em janeiro, tem “distribuição restrita e foi comercializado apenas no Distrito Federal, em municípios específicos do Tocantins (Arraias, Combinado e Novo Alegre), de Goiás (Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina de Goiás e Cristalina, Formosa, Campos Belos, Alexânia, Abadiânia e Catalão) e nas cidades de Sorocaba, Itapetininga, Itu, São Roque e Tatuí (SP)”.
Diz ainda que, desde a notificação da contaminação, foram feitas análises em mais de 300 amostras no processo e nos produtos, todas negativas para quaisquer microrganismos indicadores de contaminação.
A empresa reforça o “compromisso permanente com elevados padrões de qualidade e segurança, reconhecidos internacionalmente, e seguimos cooperando de forma técnica, responsável e transparente com as autoridades competentes”.
Ressalta que a comunicação se “refere exclusivamente ao lote mencionado, envasado pela Mineração Bom Jesus (MBJ), não havendo qualquer relação com outros lotes ou produtos da marca Crystal”.
A fabricante orienta consumidores que eventualmente tenham unidades do lote P 200126 (leia-se na embalagem LZ1 VAL 200127 3 P 200126) a contactarem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para orientações sobre substituição ou reembolso. O contato pode ser feito pelo telefone: 0800 061 5000 ou pelo e-mail contato@brasal.com.br.
Agência Brasil
- Caiu
- 3 de junho de 2026
- Por: Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.
A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). Com a decisão, a norma fica sem efeito até o julgamento definitivo da ação.
A legislação havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos, e gerou ampla repercussão jurídica e política desde sua entrada em vigor.
Na ação, protocolada em maio deste ano, a Defensoria Pública argumentou que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, além de contrariar entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e direitos da população trans.
Segundo a DPE/MA, a norma afeta diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e não se compatibiliza com os preceitos estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual. A ação também faz referência ao Tema 484 de repercussão geral do STF, relacionado à proteção dos direitos vinculados à identidade de gênero.
Com a decisão do TJMA, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos locais abrangidos pela legislação municipal, enquanto o mérito da ADI aguarda julgamento definitivo.
A decisão representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da norma e mantém suspensa sua aplicação até a conclusão da análise do caso.


