- 19 de junho de 2026
- Por: Redação
Levantamento do instituto Paraná Pesquisas, divulgado nesta sexta-feira (19), aponta que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), lidera o cenário de primeiro turno da disputa ao Palácio dos Bandeirantes.
Na simulação, com quatro possíveis candidatos, Tarcísio aparece com 45,6% das intenções de voto, seguido do ex-ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) que somou 34,1%.
Já o vice-presidente nacional do PSDB, Paulo Serra (PSDB), pontuou 4,6%, enquanto o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) somou 3% das intenções.
Do total de entrevistados, 7,5% não souberam responder ou não opinaram. Outros 5,2% disseram votar em branco, nulo ou não votar.
Metodologia
A Paraná Pesquisas entrevistou 1.600 eleitores em 80 municípios paulistas, entre os dias 16 e 18 de junho, por meio de entrevista presencial. A margem de erro do levantamento é de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.
A pesquisa foi realizada com recursos do próprio instituto está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o protocolo SP-08639/2026.
CNN Brasil
- Operação
- 19 de junho de 2026
- Por: Redação
Uma operação do Ministério Público, deflagrada na manhã desta sexta-feira (19), investiga descontos irregulares na folha de pagamento de servidores do governo do Distrito Federal.
Entre os alvos, estão o Banco de Brasília (BRB) — responsável pelos pagamentos —, a Secretaria de Economia do DF, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev), a empresa PicPay e a Associação dos Servidores Públicos do DF.
Ney Ferraz, ex-secretário de Economia do DF, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB que está preso, e Eduardo Chedid Simões, diretor do PicPay que já foi indiciado pela CPMI dos Descontos Indevidos do INSS, estão entre os investigados.
O MP cumpre 50 mandados de busca e apreensão em Brasília, São Paulo (SP) e Curitiba (PR). Não há ordens de prisão. A reportagem tenta contato com os alvos da Operação Juro Zero.
Em nota, o PicPay diz que “não reconhece qualquer irregularidade nas operações mencionadas e rejeita a alegação de cobrança indevida”. A Secretaria de Economia diz que a “investigação tem como objeto a conduta de agentes públicos e não a atuação institucional da Pasta” (veja íntegras das notas abaixo).
Esquema
Segundo as investigações, os órgãos fizeram um esquema de descontos indevidos, disfarçados de “taxas”, na folha de pagamento de servidores distritais, a partir de um decreto distrital, de 8 de agosto de 2024, que teve origem na Secretaria de Economia, então chefiada por Ney Ferraz.
Seis dias depois do decreto, o banco digital PicPay, integrante do grupo J&F, formalizou seu interesse em operar as folhas de pagamento do governo do DF, até então operadas pelo BRB, e oferecer o serviço de adiantamento salarial.
Em março de 2026, o Tribunal de Contas do DF apontou suspeitas de que o PicPay estava descontando tarifas de forma irregular no contracheque dos servidores que optassem por receber o salário adiantado.
- De acordo com o Tribunal de Contas, o PicPay cobrava dos servidores uma “taxa de antecipação” – mesmo dizendo ser uma operação “sem juros”.
- Entre agosto de 2024 e agosto de 2025, foram retirados compulsoriamente mais de R$ 80 milhões dos contracheques dos servidores distritais sobre a rubrica de “taxas”.
- “Independentemente da nomenclatura utilizada, possui a natureza econômica de custo do crédito, sendo, para todos os efeitos, uma forma de juro”, apontou o documento do Tribunal.
Após a manifestação do Tribunal de Contas, o contrato entre o PicPay e o governo do DF foi suspenso.
Crimes investigados
Operação investiga descontos irregulares na folha de pagamento de servidores do DF — Foto: reprodução
A Justiça bloqueou quase R$ 90 milhões em contas da PicPay e da Associação dos Servidores do Distrito Federal.
São investigados os crimes
- contra a economia popular;
- publicidade enganosa nas relações de consumo;
- inserção e modificação de dados em sistemas da Administração Pública;
- corrupção ativa e passiva;
- organização criminosa;
- lavagem de dinheiro.
O que diz o PicPay
“O PicPay reafirma seu compromisso com a estrita observância da legislação e da regulamentação aplicáveis aos setores financeiro e de meios de pagamento.
A companhia não reconhece qualquer irregularidade nas operações mencionadas e rejeita a alegação de cobrança indevida. Seus produtos e serviços são estruturados e ofertados em conformidade com as normas vigentes e submetidos a rigorosos mecanismos de controle e supervisão.
O valor antecipado era disponibilizado no próprio cartão do cliente, depois de feita a solicitação por ele mesmo no aplicativo, sem intermediários ou associações e sem cobrança nessa modalidade.
O PicPay mantém uma sólida estrutura de governança corporativa, gestão de riscos e compliance, alinhada às melhores práticas de mercado e aos mais elevados padrões regulatórios.
A empresa seguirá colaborando plenamente com as autoridades competentes e está confiante de que quaisquer esclarecimentos necessários confirmarão a regularidade de sua atuação.”
O que diz a Secretaria de Economia
“A Secretaria de Economia informa que, nesta sexta-feira (19), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizaram ação de busca e apreensão relacionada a equipamentos utilizados por alguns servidores da Pasta no âmbito de investigação que apura fatos relacionados a acordos para concessão de empréstimos consignados firmados em período anterior. A Secretaria esclarece que a investigação tem como objeto a conduta de agentes públicos e não a atuação institucional da Pasta.
A Secretaria está colaborando integralmente com as autoridades responsáveis pela investigação, garantindo pleno acesso às instalações e prestando todo o apoio necessário para o cumprimento das diligências e a coleta dos materiais solicitados.”
- Reconhecimento
- 19 de junho de 2026
- Por: Redação
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O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) lei que fixa em R$ 5,1 mil o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual representa ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%. A medida é válida para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
O texto também amplia a definição de profissionais do magistério, incluindo aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do Ministério da Educação, publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores:
- Variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O Ministério da Educação deverá divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso, com dados detalhados sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb. O texto destaca que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
Agência Brasil
- Cassados
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Livio Soares Pinto, conhecido como Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito Willame Barros (PSDB). A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte Eleitoral após o julgamento de recurso relacionado às eleições municipais de 2024.
A ação teve origem em um recurso apresentado pela coligação do então candidato Carlos Figueiredo, adversário político da chapa vencedora no pleito. Em primeira instância, o pedido de cassação havia sido julgado improcedente pela Justiça Eleitoral. No entanto, a decisão foi reformada pelo TRE-MA após análise do recurso.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à cassação dos mandatos. A relatora do caso, desembargadora eleitoral Rosângela Prazeres, votou pela procedência da ação, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Segundo os autos, Mecinho e Willame Barros foram acusados de práticas consideradas ilícitas durante o período eleitoral, incluindo compra de votos, contratações irregulares e realização de serviços com potencial impacto na disputa eleitoral. Para o tribunal, houve configuração de abuso de poder político e econômico, o que motivou a cassação da chapa eleita.
A decisão representa uma reviravolta no cenário político de São João Batista, já que os gestores haviam sido eleitos pela coligação “Unidos Para Fazer Mais”. O julgamento foi unânime entre os integrantes do TRE-MA.
Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. A defesa do prefeito e do vice-prefeito poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, buscando reverter a cassação. Os detalhes completos do acórdão e os fundamentos jurídicos da decisão deverão ser conhecidos após a publicação oficial do julgamento.
A cassação dos mandatos abre um novo capítulo na política do município da Baixada Maranhense e pode provocar mudanças significativas na administração local, dependendo dos desdobramentos judiciais que ocorrerão nos próximos dias.
- Apoio
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação

O Ministério da Cultura ampliou o limite de captação de recursos do projeto “José Sarney em Quadrinhos”, que agora está autorizado a arrecadar até R$ 1.009.000 por meio da Lei Rouanet. A mudança foi oficializada em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União pela Secretaria do Audiovisual.
O ato homologa uma complementação de R$ 9.100 para a iniciativa apresentada pela Guarnicê Produções Ltda., sediada em São José de Ribamar (MA). A empresa é ligada ao escritor, cineasta e ex-deputado estadual Joaquim Haickel, que também foi secretário em governos aliados da família Sarney no Maranhão. Antes da atualização, o teto autorizado para captação era de aproximadamente R$ 999,9 mil.
Embora o novo valor possa chamar atenção, a publicação não representa a aprovação de um novo projeto nem a liberação de recursos pelo governo federal. Na prática, o Ministério apenas aumentou o limite que a produtora está autorizada a buscar junto a empresas e pessoas físicas interessadas em patrocinar a obra utilizando os mecanismos de incentivo fiscal previstos na Lei Rouanet.
O projeto ganhou repercussão ainda na fase de apresentação por propor uma adaptação em quadrinhos sobre a vida do ex-presidente José Sarney. Segundo informações divulgadas à época, a iniciativa prevê a produção de um livro ilustrado e de uma animação inspirados em sua trajetória pública e literária, abordando desde a infância no Maranhão até sua atuação na política nacional.
José Sarney foi o primeiro presidente da República após o fim do regime militar e comandou o país entre 1985 e 1990, período marcado pela transição democrática e pela promulgação da Constituição de 1988. Além da carreira política, também é membro da Academia Brasileira de Letras e autor de dezenas de obras literárias.
A autorização publicada nesta quinta-feira faz parte de uma rotina administrativa do Ministério da Cultura. Pela legislação, projetos enquadrados na Lei Rouanet podem ter seus valores ajustados ao longo da tramitação, mediante análise técnica e publicação oficial. Isso não significa que o montante será necessariamente arrecadado, já que a efetiva captação depende da obtenção de patrocinadores ou doadores.
O Globo
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação
O acordo de paz na guerra do Oriente Médio foi assinado por Estados Unidos e pelo Irã nesta quarta-feira (17) e já está em vigor. O documento foi assinado pelos presidentes Donald Trump e Masoud Pezeshkian. Mas o que acontece agora?
O texto, dividido em 14 pontos, acaba com os conflitos e abre um período de 60 dias para que os dois países negociem a questão nuclear. Os principais destaques são:
- Fim imediato da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano;
- Reabertura do Estreito de Ormuz pelo Irã e fim do bloqueio naval dos EUA a portos iranianos;
- Programa de US$ 300 bilhões para a reconstrução do Irã;
- Liberação do dinheiro de fundos iranianos no exterior que estavam congelados;
- Permissão para o Irã comercializar petróleo;
- Compromisso do Irã de não ter armas nucleares.
1. O que acontece agora?
Com a assinatura do memorando, Estados Unidos e Irã se comprometem a conduzir negociações para alcançar um acordo definitivo em até 60 dias, com prazo prorrogável mediante consentimento mútuo.
O governo suíço anunciou nesta quinta-feira (18) que EUA, Irã, Paquistão e Catar se reunirão na sexta (19) em Bürgenstock, na Suíça, para iniciar as negociações sobre a implementação do acordo de paz. O encontro, que antes serviria para assinar o memorando, chegou a ficar incerto após a assinatura ter sido antecipada.
2. É o acordo final?
Não. O acordo final só será alcançado após novas negociações entre EUA e Irã para tratar da questão nuclear. Ele deverá ser ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança da ONU.
Enquanto se aguarda o acordo definitivo, EUA e Irã concordam em manter o status quo: o Irã manterá seu programa nuclear, e os EUA não vão impor novas sanções e nem mobilizarão forças militares adicionais no Oriente Médio.
3. A guerra acabou?
Sim, pelo acordo, EUA e Irã declaram o fim imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo no Líbano, e se comprometem a não iniciar qualquer conflito um contra o outro e a garantir a integridade territorial um do outro e do Líbano.
Horas antes de assinar o documento, porém, Trump havia renovado suas ameaças ao Irã.
“É um memorando de entendimento. E se eu não gostar, voltaremos a atirar neles, a bombardear suas cabeças. Se eu não gostar, se eles não se comportarem, voltaremos a bombardear bem no meio da cabeça deles, ok?”, declarou o presidente dos EUA na manhã de quarta (17).
4. O Estreito de Ormuz será reaberto?
Sim. O documento prevê que, imediatamente após a assinatura, os EUA comecem a suspender seu bloqueio naval, que deve ser completamente removido no prazo de 30 dias.
Já o Irã se compromete a empregar “todos os esforços possíveis” para garantir a passagem segura de navios pelo Estreito de Ormuz, sem qualquer cobrança durante 60 dias.
O documento prevê que o tráfego será plenamente restabelecido no prazo de 30 dias, considerando que será necessário remover o que chama de “obstáculos” (no início do conflito, o Irã instalou minas navais na passagem marítima).
Por fim, o memorando acrescenta que o Irã manterá negociações com Omã e outros países do Golfo sobre a futura administração da via e serviços marítimos, em conformidade com o direito internacional.
5. Os EUA vão retirar as sanções ao Irã?
Sim. Os EUA se comprometem a encerrar todos os tipos de sanções contra o Irã. Isso significa que o governo Trump vai permitir que o Irã volte a comercializar seu petróleo sem restrições. Além disso, será liberado o dinheiro de fundos iranianos no exterior que até então estavam congelados.
Contexto: para driblar as sanções internacionais, o Irã mantinha uma frota de “navios fantasmas”. Carregadas de barris de petróleo, as embarcações desligam os sistemas de rastreamento e desaparecem dos radares internacionais. O petróleo é então transferido em alto-mar para outra embarcação, que navega com bandeira diferente. Para bloquear esse tipo de operação clandestina, os EUA implantaram um bloqueio naval aos portos iranianos durante a guerra.
6. O que o documento diz sobre a questão nuclear?
No memorando, o Irã reafirma que não vai adquirir nem desenvolver armas nucleares, enquanto os EUA concordam em resolver a questão do estoque de urânio enriquecido iraniano por meio de um mecanismo a ser definido de comum acordo.
O documento afirma ainda que a “metodologia mínima” consistiria em “realizar a diluição no local, sob a supervisão da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica)”.
Leia abaixo a íntegra do documento:
“Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram conjuntamente e de boa-fé com o seguinte:
Parágrafo 1 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã, bem como seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento (ME), declaram o encerramento imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo o Líbano, e comprometem-se, a partir deste momento, a não iniciar nenhuma guerra nem qualquer operação militar entre si, a abster-se da ameaça ou do uso da força um contra o outro e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o encerramento permanente da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano, bem como as demais disposições deste parágrafo.
Parágrafo 2 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos da outra parte.
Parágrafo 3 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e alcançar um acordo definitivo no prazo máximo de 60 dias, prorrogável mediante consentimento mútuo.
Parágrafo 4 – Imediatamente após a assinatura deste ME, os Estados Unidos da América começarão a suspender seu bloqueio naval e qualquer perturbação ou obstáculo imposto à República Islâmica do Irã, e encerrarão completamente o bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de movimentação existente antes da guerra que venha a ser restabelecido pela República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã no prazo de 30 dias após a assinatura do acordo final.
Parágrafo 5 – Após a assinatura deste ME, a República Islâmica do Irã adotará medidas, empregando todos os esforços possíveis, para garantir a passagem segura de navios comerciais, sem qualquer cobrança e apenas durante 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de navios comerciais será retomado imediatamente e — considerando a necessidade de remover obstáculos técnicos e militares, bem como realizar operações de desminagem pela República Islâmica do Irã — estará plenamente restabelecido no prazo de 30 dias. A República Islâmica do Irã iniciará um diálogo com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em consulta com os demais Estados costeiros do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e com os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
Parágrafo 6 – Os Estados Unidos da América comprometem-se, juntamente com seus parceiros regionais, a elaborar um plano definitivo e mutuamente acordado, no valor mínimo de 300 bilhões de dólares, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação desse plano será definido como parte de um acordo final no prazo de 60 dias. Os Estados Unidos da América concederão todas as licenças, isenções e autorizações necessárias para as trainsações financeiras pertinentes.
Parágrafo 7 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a pôr fim a todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as resoluções da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e todas as sanções unilaterais dos Estados Unidos, tanto primárias quanto secundárias, de acordo com um cronograma a ser acordado como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crítica da questão do levantamento das sanções acima mencionadas e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
Parágrafo 8 – A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão da destinação do material enriquecido armazenado por meio de um mecanismo a ser mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo 7, sendo a metodologia mínima a diluição no próprio local sob supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Ambas as partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã que venham a ser mutuamente acordados, com base em uma estrutura satisfatória estabelecida no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância fundamental das questões nucleares mencionadas acima e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo.
Parágrafo 9 – Enquanto se aguarda o acordo definitivo, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem mobilizarão forças adicionais na região.
Parágrafo 10 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até a conclusão do processo de suspensão das sanções, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como para todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte e outros.
Parágrafo 11 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou sujeitos a restrições da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã definirão de comum acordo os procedimentos relacionados à liberação desses fundos durante as negociações. Esses recursos — sejam mantidos na conta original ou transferidos — ficarão totalmente disponíveis para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para esse fim.
Parágrafo 12 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para supervisionar a correta implementação deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final.
Parágrafo 13 – Após a assinatura deste Memorando de Entendimento — e condicionada ao início da implementação dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11, bem como à continuidade da aplicação dessas medidas — os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações sobre o acordo final, exclusivamente em relação aos demais parágrafos.
Parágrafo 14 – O acordo final será ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança das Nações Unidas”.
G1


