- Investigação
- 27 de maio de 2026
- Por: Redação
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A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagram nesta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação Sem Desconto nos estados de Pernambuco, de São Paulo e da Paraíba, além do Distrito Federal. A operação investiga o esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e em pensões.

Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos 31 mandados de busca e apreensão e oito medidas cautelares de monitoramento eletrônico, além de outras medidas constritivas expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nesta fase, a ação tem como finalidade aprofundar as investigações que visam esclarecer a prática de diversos crimes contra a administração pública, tais como constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e de dilapidação patrimonial”, destacou a PF.
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Em março, a PF e a CGU já haviam deflagrado a Operação Indébito, um desdobramento da Operação Sem Desconto. À época, policiais federais e auditores cumpriram 19 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão, além de outras medidas cautelares, no Ceará e no Distrito Federal.
Entenda
Em abril de 2025, a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas a descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A estimativa é de que entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. À época, pelo menos seis servidores públicos foram afastados de suas funções.
Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumpriram mais de 200 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária em diversos estados e no DF.
Agência Brasil
- Por unanimidade
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha (Republicanos), e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita.
O julgamento, realizado nesta terça-feira (26), analisou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou o uso irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiamento político nas eleições municipais de 2024.
A corte também manteve a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município após o encerramento das instâncias ordinárias no próprio TRE-MA.
Cassação de prefeito de São Benedito do Rio Preto foi mantida pelo TRE-MA
Segundo a investigação, a conta única do FUNDEB teria sido usada como uma espécie de “folha paralela” para abastecer aliados políticos, vereadores, cabos eleitorais e familiares ligados ao grupo do prefeito.
O acervo probatório aponta que, entre janeiro de 2023 e junho de 2024, foram identificadas transferências de cerca de R$ 926 mil para núcleos políticos ligados à gestão municipal. Apenas no primeiro semestre de 2024, ano da eleição, o montante chegou a R$ 428 mil.
A Justiça Eleitoral destacou que os pagamentos eram realizados sem contratos, licitações, concurso público ou vínculo funcional regular. Parte das movimentações teria ocorrido por meio de “acordos verbais”.
TRE determinou novas eleições no município
Ao manter a sentença da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, o tribunal reformou apenas o ponto relacionado à execução da decisão. Agora, o TRE-MA determinou cumprimento imediato após o julgamento de eventuais embargos de declaração, sem necessidade de aguardar trânsito em julgado definitivo.
Com isso, novas eleições majoritárias deverão ser convocadas em São Benedito do Rio Preto.
A vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita teve a cassação mantida devido à indivisibilidade da chapa, mas não foi declarada inelegível por falta de provas sobre participação direta nas irregularidades.
Além da chapa majoritária, o TRE-MA também manteve a cassação de vereadores e suplentes beneficiados pelo esquema investigado.
Operação da PF e investigação do FUNDEB ampliaram repercussão do caso
O caso ganhou maior repercussão após a deflagração da Operação Santa Chaga, realizada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). Na operação, Wallas Rocha foi afastado do cargo por decisão judicial.
As investigações apontam suspeita de desvio de recursos do Fundeb para compra de apoio político e pagamentos a familiares e aliados. Também foram afastados o secretário municipal de Educação, Jairo Viana Frazão; a secretária-adjunta Celina Maria Albuquerque; e a tesoureira Andreya Almeida Aguiar Monteiro da Silva.
Segundo a PF, o esquema direcionava recursos da educação para pessoas sem vínculo com o setor educacional.
O caso teve repercussão nacional após reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, revelar suspeitas de desvio milionário de verbas da educação no município maranhense.
Imirante
- Avanço
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte e confirma entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso.
Com a medida, juízes e ministros de tribunais poderão perder o cargo e também o salário em processos disciplinares considerados graves. Antes, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
A decisão vale para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF. Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 retirou a base constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019 eliminou o fundamento constitucional da sanção de aposentadoria compulsória”, afirmou o ministro no voto.
O julgamento ocorreu durante análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia que o tema fosse discutido pelo plenário do Supremo. A PGR argumentou que a decisão poderia representar interferência nas competências do Congresso Nacional e gerar riscos institucionais ao Judiciário e ao Ministério Público.
Apesar disso, os ministros mantiveram o entendimento de Dino. A única divergência parcial foi do ministro Cristiano Zanin, que questionou apenas a tramitação do caso na Primeira Turma.
A decisão teve origem em uma ação movida por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado, que atuava na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, foi acusado de favorecer grupos políticos locais, beneficiar policiais militares ligados à milícia e cometer irregularidades processuais.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no Brasil. Entre as infrações investigadas estão venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
Com a nova interpretação do STF, o CNJ deverá adaptar as regras disciplinares para aplicar a perda definitiva do cargo como punição máxima em casos considerados graves.
- Votação adiada
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação
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Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.
O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”
Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.
O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.
Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:
– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
– jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.
Pejotização
Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”
A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.
Agência Brasil
- Questionamentos
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) certificou a notificação da Câmara Municipal de São Luís no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei municipal que restringe o uso de banheiros femininos por mulheres trans na capital maranhense.
O caso está sob análise da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, que deu prazo de cinco dias para o Legislativo municipal manifestar-se nos autos.
De acordo com certidão emitida pela Secretaria Geral do Plenário e do Órgão Especial do TJ-MA, o presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), foi formalmente comunicado sobre a ação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme prevê a Portaria nº 215/2022 do tribunal. A notificação foi recebida pela procuradora-geral da Casa, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, no último domingo (25), às 14h10.
Segundo o documento, foram encaminhadas à Câmara cópias do ofício, da decisão judicial e da petição inicial da ação protocolada no tribunal. A certidão ressalta que o ato foi considerado válido após a confirmação expressa do recebimento pela representante jurídica do Legislativo municipal.
A ADI foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que pede a derrubada da norma sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). A legislação proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos da capital.
Na ação, a DPE sustenta que a lei viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão também argumenta que a norma afronta decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e direitos da população trans.
O caso deve ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Gilberto Léda
- Negado
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que tentava suspender o andamento da ação penal em que responde por homicídio qualificado do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada realizada em Trizidela do Vale em julho de 2025.
Emitida no início do mês de maio, a decisão mantém o cronograma processual da ação que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.
A defesa alegava que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser interrompido até a juntada do laudo toxicológico da vítima aos autos. O laudo foi anexado ao processo em abril deste ano.
Ministro criticou argumentos da defesa
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a suspensão de um processo criminal é medida excepcional e destacou que a defesa não demonstrou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação da ação.
Segundo Messod Azulay Neto, não ficou caracterizado o chamado fumus boni iuris, uma expressão jurídica relacionada à existência de fundamentos suficientes para concessão da tutela de urgência.
O ministro também apontou que o caso exige análise aprofundada das provas e dos elementos reunidos no processo, o que não caberia em uma decisão liminar.
A decisão reforça ainda entendimento do STJ de que medidas dessa natureza só são admitidas quando há clara violação ao direito de locomoção, situação que, segundo o magistrado, não foi identificada no caso.
João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de julho de 2025, no Parque Maratá, em Trizidela do Vale.
A acusação aponta que a vítima, Geidson Thiago da Silva dos Santos, teria pedido para que João Vitor Xavier diminuísse a intensidade do farol do veículo, iniciando uma discussão.
Segundo o Ministério Público, após o desentendimento e já afastado da vítima, o prefeito teria efetuado cinco disparos de arma de fogo pelas costas de Geidson Thiago, impossibilitando qualquer reação defensiva.
Além do homicídio qualificado, João Vitor Xavier também responde por porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Imirante


