- Cassados
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos do prefeito de São João Batista, Emerson Livio Soares Pinto, conhecido como Mecinho (Republicanos), e do vice-prefeito Willame Barros (PSDB). A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte Eleitoral após o julgamento de recurso relacionado às eleições municipais de 2024.
A ação teve origem em um recurso apresentado pela coligação do então candidato Carlos Figueiredo, adversário político da chapa vencedora no pleito. Em primeira instância, o pedido de cassação havia sido julgado improcedente pela Justiça Eleitoral. No entanto, a decisão foi reformada pelo TRE-MA após análise do recurso.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à cassação dos mandatos. A relatora do caso, desembargadora eleitoral Rosângela Prazeres, votou pela procedência da ação, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Segundo os autos, Mecinho e Willame Barros foram acusados de práticas consideradas ilícitas durante o período eleitoral, incluindo compra de votos, contratações irregulares e realização de serviços com potencial impacto na disputa eleitoral. Para o tribunal, houve configuração de abuso de poder político e econômico, o que motivou a cassação da chapa eleita.
A decisão representa uma reviravolta no cenário político de São João Batista, já que os gestores haviam sido eleitos pela coligação “Unidos Para Fazer Mais”. O julgamento foi unânime entre os integrantes do TRE-MA.
Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. A defesa do prefeito e do vice-prefeito poderá recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, buscando reverter a cassação. Os detalhes completos do acórdão e os fundamentos jurídicos da decisão deverão ser conhecidos após a publicação oficial do julgamento.
A cassação dos mandatos abre um novo capítulo na política do município da Baixada Maranhense e pode provocar mudanças significativas na administração local, dependendo dos desdobramentos judiciais que ocorrerão nos próximos dias.
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- 18 de junho de 2026
- Por: Redação

O Ministério da Cultura ampliou o limite de captação de recursos do projeto “José Sarney em Quadrinhos”, que agora está autorizado a arrecadar até R$ 1.009.000 por meio da Lei Rouanet. A mudança foi oficializada em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União pela Secretaria do Audiovisual.
O ato homologa uma complementação de R$ 9.100 para a iniciativa apresentada pela Guarnicê Produções Ltda., sediada em São José de Ribamar (MA). A empresa é ligada ao escritor, cineasta e ex-deputado estadual Joaquim Haickel, que também foi secretário em governos aliados da família Sarney no Maranhão. Antes da atualização, o teto autorizado para captação era de aproximadamente R$ 999,9 mil.
Embora o novo valor possa chamar atenção, a publicação não representa a aprovação de um novo projeto nem a liberação de recursos pelo governo federal. Na prática, o Ministério apenas aumentou o limite que a produtora está autorizada a buscar junto a empresas e pessoas físicas interessadas em patrocinar a obra utilizando os mecanismos de incentivo fiscal previstos na Lei Rouanet.
O projeto ganhou repercussão ainda na fase de apresentação por propor uma adaptação em quadrinhos sobre a vida do ex-presidente José Sarney. Segundo informações divulgadas à época, a iniciativa prevê a produção de um livro ilustrado e de uma animação inspirados em sua trajetória pública e literária, abordando desde a infância no Maranhão até sua atuação na política nacional.
José Sarney foi o primeiro presidente da República após o fim do regime militar e comandou o país entre 1985 e 1990, período marcado pela transição democrática e pela promulgação da Constituição de 1988. Além da carreira política, também é membro da Academia Brasileira de Letras e autor de dezenas de obras literárias.
A autorização publicada nesta quinta-feira faz parte de uma rotina administrativa do Ministério da Cultura. Pela legislação, projetos enquadrados na Lei Rouanet podem ter seus valores ajustados ao longo da tramitação, mediante análise técnica e publicação oficial. Isso não significa que o montante será necessariamente arrecadado, já que a efetiva captação depende da obtenção de patrocinadores ou doadores.
O Globo
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação
O acordo de paz na guerra do Oriente Médio foi assinado por Estados Unidos e pelo Irã nesta quarta-feira (17) e já está em vigor. O documento foi assinado pelos presidentes Donald Trump e Masoud Pezeshkian. Mas o que acontece agora?
O texto, dividido em 14 pontos, acaba com os conflitos e abre um período de 60 dias para que os dois países negociem a questão nuclear. Os principais destaques são:
- Fim imediato da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano;
- Reabertura do Estreito de Ormuz pelo Irã e fim do bloqueio naval dos EUA a portos iranianos;
- Programa de US$ 300 bilhões para a reconstrução do Irã;
- Liberação do dinheiro de fundos iranianos no exterior que estavam congelados;
- Permissão para o Irã comercializar petróleo;
- Compromisso do Irã de não ter armas nucleares.
1. O que acontece agora?
Com a assinatura do memorando, Estados Unidos e Irã se comprometem a conduzir negociações para alcançar um acordo definitivo em até 60 dias, com prazo prorrogável mediante consentimento mútuo.
O governo suíço anunciou nesta quinta-feira (18) que EUA, Irã, Paquistão e Catar se reunirão na sexta (19) em Bürgenstock, na Suíça, para iniciar as negociações sobre a implementação do acordo de paz. O encontro, que antes serviria para assinar o memorando, chegou a ficar incerto após a assinatura ter sido antecipada.
2. É o acordo final?
Não. O acordo final só será alcançado após novas negociações entre EUA e Irã para tratar da questão nuclear. Ele deverá ser ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança da ONU.
Enquanto se aguarda o acordo definitivo, EUA e Irã concordam em manter o status quo: o Irã manterá seu programa nuclear, e os EUA não vão impor novas sanções e nem mobilizarão forças militares adicionais no Oriente Médio.
3. A guerra acabou?
Sim, pelo acordo, EUA e Irã declaram o fim imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo no Líbano, e se comprometem a não iniciar qualquer conflito um contra o outro e a garantir a integridade territorial um do outro e do Líbano.
Horas antes de assinar o documento, porém, Trump havia renovado suas ameaças ao Irã.
“É um memorando de entendimento. E se eu não gostar, voltaremos a atirar neles, a bombardear suas cabeças. Se eu não gostar, se eles não se comportarem, voltaremos a bombardear bem no meio da cabeça deles, ok?”, declarou o presidente dos EUA na manhã de quarta (17).
4. O Estreito de Ormuz será reaberto?
Sim. O documento prevê que, imediatamente após a assinatura, os EUA comecem a suspender seu bloqueio naval, que deve ser completamente removido no prazo de 30 dias.
Já o Irã se compromete a empregar “todos os esforços possíveis” para garantir a passagem segura de navios pelo Estreito de Ormuz, sem qualquer cobrança durante 60 dias.
O documento prevê que o tráfego será plenamente restabelecido no prazo de 30 dias, considerando que será necessário remover o que chama de “obstáculos” (no início do conflito, o Irã instalou minas navais na passagem marítima).
Por fim, o memorando acrescenta que o Irã manterá negociações com Omã e outros países do Golfo sobre a futura administração da via e serviços marítimos, em conformidade com o direito internacional.
5. Os EUA vão retirar as sanções ao Irã?
Sim. Os EUA se comprometem a encerrar todos os tipos de sanções contra o Irã. Isso significa que o governo Trump vai permitir que o Irã volte a comercializar seu petróleo sem restrições. Além disso, será liberado o dinheiro de fundos iranianos no exterior que até então estavam congelados.
Contexto: para driblar as sanções internacionais, o Irã mantinha uma frota de “navios fantasmas”. Carregadas de barris de petróleo, as embarcações desligam os sistemas de rastreamento e desaparecem dos radares internacionais. O petróleo é então transferido em alto-mar para outra embarcação, que navega com bandeira diferente. Para bloquear esse tipo de operação clandestina, os EUA implantaram um bloqueio naval aos portos iranianos durante a guerra.
6. O que o documento diz sobre a questão nuclear?
No memorando, o Irã reafirma que não vai adquirir nem desenvolver armas nucleares, enquanto os EUA concordam em resolver a questão do estoque de urânio enriquecido iraniano por meio de um mecanismo a ser definido de comum acordo.
O documento afirma ainda que a “metodologia mínima” consistiria em “realizar a diluição no local, sob a supervisão da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica)”.
Leia abaixo a íntegra do documento:
“Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram conjuntamente e de boa-fé com o seguinte:
Parágrafo 1 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã, bem como seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento (ME), declaram o encerramento imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo o Líbano, e comprometem-se, a partir deste momento, a não iniciar nenhuma guerra nem qualquer operação militar entre si, a abster-se da ameaça ou do uso da força um contra o outro e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o encerramento permanente da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano, bem como as demais disposições deste parágrafo.
Parágrafo 2 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos da outra parte.
Parágrafo 3 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e alcançar um acordo definitivo no prazo máximo de 60 dias, prorrogável mediante consentimento mútuo.
Parágrafo 4 – Imediatamente após a assinatura deste ME, os Estados Unidos da América começarão a suspender seu bloqueio naval e qualquer perturbação ou obstáculo imposto à República Islâmica do Irã, e encerrarão completamente o bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de movimentação existente antes da guerra que venha a ser restabelecido pela República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã no prazo de 30 dias após a assinatura do acordo final.
Parágrafo 5 – Após a assinatura deste ME, a República Islâmica do Irã adotará medidas, empregando todos os esforços possíveis, para garantir a passagem segura de navios comerciais, sem qualquer cobrança e apenas durante 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de navios comerciais será retomado imediatamente e — considerando a necessidade de remover obstáculos técnicos e militares, bem como realizar operações de desminagem pela República Islâmica do Irã — estará plenamente restabelecido no prazo de 30 dias. A República Islâmica do Irã iniciará um diálogo com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em consulta com os demais Estados costeiros do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e com os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
Parágrafo 6 – Os Estados Unidos da América comprometem-se, juntamente com seus parceiros regionais, a elaborar um plano definitivo e mutuamente acordado, no valor mínimo de 300 bilhões de dólares, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação desse plano será definido como parte de um acordo final no prazo de 60 dias. Os Estados Unidos da América concederão todas as licenças, isenções e autorizações necessárias para as trainsações financeiras pertinentes.
Parágrafo 7 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a pôr fim a todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, as resoluções da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e todas as sanções unilaterais dos Estados Unidos, tanto primárias quanto secundárias, de acordo com um cronograma a ser acordado como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crítica da questão do levantamento das sanções acima mencionadas e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
Parágrafo 8 – A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão da destinação do material enriquecido armazenado por meio de um mecanismo a ser mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo 7, sendo a metodologia mínima a diluição no próprio local sob supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Ambas as partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã que venham a ser mutuamente acordados, com base em uma estrutura satisfatória estabelecida no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância fundamental das questões nucleares mencionadas acima e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo.
Parágrafo 9 – Enquanto se aguarda o acordo definitivo, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem mobilizarão forças adicionais na região.
Parágrafo 10 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até a conclusão do processo de suspensão das sanções, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como para todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte e outros.
Parágrafo 11 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou sujeitos a restrições da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã definirão de comum acordo os procedimentos relacionados à liberação desses fundos durante as negociações. Esses recursos — sejam mantidos na conta original ou transferidos — ficarão totalmente disponíveis para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para esse fim.
Parágrafo 12 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para supervisionar a correta implementação deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final.
Parágrafo 13 – Após a assinatura deste Memorando de Entendimento — e condicionada ao início da implementação dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11, bem como à continuidade da aplicação dessas medidas — os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações sobre o acordo final, exclusivamente em relação aos demais parágrafos.
Parágrafo 14 – O acordo final será ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança das Nações Unidas”.
G1
- Compliance Zero
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (18), a 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga a participação de agentes públicos em irregularidades envolvendo instituições financeiras.
A Compliance Zero investiga um suposto esquema bilionário de fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça ligado ao Banco Master.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Congresso, e o banqueiro Augusto Ferreira Lima, dono do Banco Pleno, estão entre os alvos desta fase.
líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Policiais federais cumprem 18 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo ministro André Mendonça, relator do caso nbo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços ligados aos alvos no Distrito Federal, em São Paulo e na Bahia.
Além disso, agentes federais cumprem medidas cautelares, como proibição de contato entre os investigados, suspensão de passaportes e monitoramento eletrônico.
Os fatos investigados podem caracterizar os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Com informações do g1
- Economia
- 18 de junho de 2026
- Por: Redação
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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) reduziu nesta quarta-feira (17) em 0,25 ponto percentual a Taxa Selic, que passará de 14,50% para 14,25% ao ano.

Esta é a terceira vez consecutiva que o comitê reduz os juros.
O BC utiliza a Selic, os juros básicos da economia, como um instrumento para reduzir o ritmo da atividade econômica e, com isso, tentar controlar a inflação.
Quando o juro sobe ou fica alto por muito tempo, o crédito encarece, ficando mais caro para quem compra no cartão, nas parcelas de produtos e no financiamento de imóveis, levando a uma perda de força no consumo.
Quando há redução, a perspectiva é de estímulo para a economia e de um menor risco de descontrole nos preços.
Na reunião anterior, em abril, o comitê apontou como justificativa para um ritmo menor na queda dos juros as incertezas sobre os desdobramentos dos conflitos geopolíticos no Oriente Médio e as expectativas para inflação em alta por período mais prolongado.
De junho de 2025 a março deste ano, a Selic ficou em 15% ao ano, o maior nível em quase 20 anos.
O Copom iniciou o corte dos juros em março, num cenário de queda da inflação. No entanto, a guerra no Oriente Médio, que se refletiu no aumento dos preços de combustíveis e de alimentos, dificulta a queda da taxa.
Consequências do conflito
O Copom apontou a permanência de incertezas sobre os termos do acordo para cessar os conflitos armados no Oriente Médio e as consequências dos efeitos já materializados desses conflitos como determinantes para a decisão de cortar a taxa de juros.
Segundo a instituição, o cenário exige cautela por parte de países emergentes em ambiente marcado por elevação da volatilidade de preços de ativos e commodities.
“No cenário atual, caracterizado por forte aumento da incerteza, o Comitê reafirma serenidade e cautela na condução da política monetária. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, disse o Copom em comunicado.
Em relação ao ambiente doméstico, o comitê disse que o conjunto dos indicadores mostra aceleração da atividade econômica no primeiro trimestre do ano, “com setores mais cíclicos voltando a desempenhar papel significativo, e mercado de trabalho ainda com sinais de resiliência.”
Nesse cenário, as expectativas de inflação cheia aceleraram, distanciando-se da meta para a inflação, inclusive superando o limite superior da banda, com projeções de inflação para 2026 e 2027, apuradas pela pesquisa Focus, situando-se em 5,30% e 4,10%, respectivamente.
A meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o período iniciado em janeiro de 2025 é 3%, com intervalo de tolerância de menos 1,50 ponto percentual e mais 1,50 ponto percentual, isto é, de 1,50% a 4,50%.
“O comitê segue acompanhando como os desenvolvimentos da política fiscal doméstica impactam a política monetária e os ativos financeiros, reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza”, diz o comunicado.
Segundo o comitê, os indicadores correntes de atividade econômica mostram recuperação em relação ao último trimestre de 2025, mantendo-se consistentes com uma trajetória de desaceleração no acumulado de 2026, mas que o cenário segue sendo marcado por “expectativas desancoradas, projeções de inflação elevadas, e pressões no mercado de trabalho”.
O comitê informou ainda que o tamanho total do ajuste dos juros dependerá dos próximos dados econômicos, com o objetivo de garantir que a inflação volte à meta.
“Nessas condições, o Comitê avalia que trajetórias alternativas garantindo a convergência da inflação à meta no primeiro trimestre de 2028, o horizonte relevante a partir de sua próxima decisão, são compatíveis com a suavização na variação dos agregados macroeconômicos”, disse o Copom.
Agência Brasil
- 17 de junho de 2026
- Por: Redação

A Justiça do Maranhão decretou liminarmente o afastamento do procurador-geral do município de Araguanã, Valter Belo Amorim, e também do controlador-geral, Matheus Jordão Nascimento da Silva, acusados de nepotismo. A decisão acolhe ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual e determina ao prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz (PL) que suspenda as portarias de nomeação do procurador e do controlador. A ação pede a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa.
Segundo a Promotoria, Amorim nomeou para cargos de confiança sua mãe, um tio, um cunhado, uma prima e o irmão. O Estadão pediu manifestação do prefeito, do controlador e do procurador-geral do município. O espaço está aberto.
Às margens do rio Turiaçu, Araguanã tem 11 mil habitantes e está situada a 300 quilômetros da capital São Luís.
Segundo informou o Ministério Público, com o afastamento do procurador e do controlador também deverão ser suspensos quaisquer pagamentos de verbas remuneratórias, subsídios, gratificações, vantagens ou parcelas de qualquer natureza decorrentes do exercício dos cargos.
O prazo para a execução comprovada da medida judicial é de 48 horas a partir da notificação do Executivo Municipal. Em caso de descumprimento da liminar, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Flávio Amorim.
A partir de denúncias recebidas, a Promotoria iniciou as investigações sobre um suposto esquema de nepotismo na administração municipal.
Inicialmente, foram identificadas as nomeações de Anderson Amorim, irmão do prefeito, como secretário de Finanças; da mãe do prefeito, Francisca Lúcia, na Secretaria da Mulher; de Valter Amorim, tio do prefeito, como procurador-geral do Município; Meliú Gentil, prima de Flávio Amorim, na Secretaria de Saúde; e, ainda, do cunhado do prefeito, Matheus Jordão, à frente da Controladoria Geral.
Inicialmente, o Ministério Público do Maranhão orientou a gestão municipal a corrigir a situação por meio de uma recomendação. A prefeitura, no entanto, segundo a ação civil pública, respondeu que os cargos seriam de natureza política, “configurando exceção à regra geral sobre nepotismo”.
As justificativas foram aceitas em relação às secretarias municipais, mas não no que diz respeito à Controladoria e à Procuradoria-Geral do de Araguanã.
“O Ministério Público firmou o entendimento incontestável de que essas funções específicas não possuem natureza política, mas sim uma conformação eminentemente técnica e burocrática”, disse o promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.
Controle de legalidade nas mãos de quem se beneficia
Na ação, Frederico Bianchini detalha que o controlador-geral do município tem o dever de auditar as contas do prefeito, apontar falhas em licitações e, se necessário, representar contra o chefe do Executivo perante os órgãos de controle externo. Já o procurador-geral do município deve atuar na defesa do ente público, “o que muitas vezes exige a adoção de medidas contra atos praticados pelo chefe do Executivo”.
“O controle de legalidade está nas mãos das mesmas pessoas que se beneficiam da ilegalidade de suas próprias nomeações”, afirma o promotor.
Além das medidas concedidas em liminar, o Ministério Público do Maranhão pede que, ao final do processo, os pedidos sejam confirmados com a declaração de nulidade absoluta dos atos de nomeação dos parentes do prefeito.
A Promotoria também requereu a condenação do prefeito Flávio Amorim por improbidade administrativa. Ele pode ficar sujeito a penalidades como o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.


