- Votação adiada
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação
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Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
Transição
O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.
O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”
Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.
O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.
Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.
Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:
– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;
-a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
– jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.
Pejotização
Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
Contratos com a administração pública
Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”
A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.
Agência Brasil
- Questionamentos
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) certificou a notificação da Câmara Municipal de São Luís no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei municipal que restringe o uso de banheiros femininos por mulheres trans na capital maranhense.
O caso está sob análise da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, que deu prazo de cinco dias para o Legislativo municipal manifestar-se nos autos.
De acordo com certidão emitida pela Secretaria Geral do Plenário e do Órgão Especial do TJ-MA, o presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), foi formalmente comunicado sobre a ação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme prevê a Portaria nº 215/2022 do tribunal. A notificação foi recebida pela procuradora-geral da Casa, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, no último domingo (25), às 14h10.
Segundo o documento, foram encaminhadas à Câmara cópias do ofício, da decisão judicial e da petição inicial da ação protocolada no tribunal. A certidão ressalta que o ato foi considerado válido após a confirmação expressa do recebimento pela representante jurídica do Legislativo municipal.
A ADI foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que pede a derrubada da norma sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). A legislação proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos da capital.
Na ação, a DPE sustenta que a lei viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão também argumenta que a norma afronta decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e direitos da população trans.
O caso deve ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Gilberto Léda
- Negado
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que tentava suspender o andamento da ação penal em que responde por homicídio qualificado do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada realizada em Trizidela do Vale em julho de 2025.
Emitida no início do mês de maio, a decisão mantém o cronograma processual da ação que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.
A defesa alegava que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser interrompido até a juntada do laudo toxicológico da vítima aos autos. O laudo foi anexado ao processo em abril deste ano.
Ministro criticou argumentos da defesa
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a suspensão de um processo criminal é medida excepcional e destacou que a defesa não demonstrou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação da ação.
Segundo Messod Azulay Neto, não ficou caracterizado o chamado fumus boni iuris, uma expressão jurídica relacionada à existência de fundamentos suficientes para concessão da tutela de urgência.
O ministro também apontou que o caso exige análise aprofundada das provas e dos elementos reunidos no processo, o que não caberia em uma decisão liminar.
A decisão reforça ainda entendimento do STJ de que medidas dessa natureza só são admitidas quando há clara violação ao direito de locomoção, situação que, segundo o magistrado, não foi identificada no caso.
João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de julho de 2025, no Parque Maratá, em Trizidela do Vale.
A acusação aponta que a vítima, Geidson Thiago da Silva dos Santos, teria pedido para que João Vitor Xavier diminuísse a intensidade do farol do veículo, iniciando uma discussão.
Segundo o Ministério Público, após o desentendimento e já afastado da vítima, o prefeito teria efetuado cinco disparos de arma de fogo pelas costas de Geidson Thiago, impossibilitando qualquer reação defensiva.
Além do homicídio qualificado, João Vitor Xavier também responde por porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Imirante
- Orientações
- 26 de maio de 2026
- Por: Redação

O Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) expediram na sede do TCE, no Calhau, Nota Técnica com recomendações e orientações preventivas sobre despesas públicas com shows e eventos culturais, incluindo os religiosos. O documento é direcionado a prefeitos, secretários, controladores internos, procuradores e demais gestores municipais.
A Nota Técnica orienta os gestores quanto à necessidade, nas contratações artísticas, de planejamento orçamentário, compatibilidade fiscal, observância da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), transparência dos gastos públicos e preservação dos serviços essenciais.
Embora não tenha finalidade restritiva e proibitiva, o instrumento também alerta para a vedação da utilização de recursos vinculados e constitucionais, especialmente os relativos à saúde, educação e assistência social, por exemplo.
Portanto, na promoção de festas e shows, os Municípios devem observar parâmetros rigorosos de moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, economicidade, responsabilidade fiscal e interesse público.
Assinaram a nota conjunta o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; o presidente do TCE, Daniel Brandão; o procurador-geral do MP de Contas, Douglas Paulo da Silva, e o presidente da Famem, Roberto Costa.
Do MPMA, também esteve presente o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Ednarg Marques.
As instituições signatárias levaram em consideração a proximidade com o período das festividades juninas e demais eventos culturais.
Orientações – Entre as orientações, a Nota Técnica indica que toda despesa com festividades esteja prevista no planejamento do Município, especialmente na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também orienta que sejam preservados os recursos públicos essenciais, notadamente os de saúde, educação, assistência social, limpeza urbana, transporte escolar e pagamento de pessoal.
Recomenda, ainda, que os Municípios em situação de desequilíbrio fiscal, com atraso de salários, inadimplência previdenciária ou insuficiência financeira adotem postura de máxima cautela na realização de despesas com festas e shows.
Valores – O instrumento estabelece, na categoria I, relativa a municípios com até 50 mil habitantes, que as contratações artísticas devem ter valores de até R$ 250 mil.
Para a categoria II, referente a cidades com população de até 80 mil pessoas, as contratações não devem passar de R$ 500 mil.
Para as cidades com mais de 80 mil habitantes, as contratações não devem ultrapassar o valor de R$ 700 mil.
Em caso de descumprimento, podem ser propostas representações, sugeridas multas e outras sanções previstas em lei.
Sobre a nota, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou que o objetivo é orientar preventivamente os gestores municipais sobre a razoabilidade econômica e eficiência dos gastos na contratação de shows de artistas e bandas. “O município que tem hospital sem médicos, sem remédios, como vai promover festa? Não é razoável. Então, a gente está formalizando uma orientação preventiva para os gestores saberem que nós estamos vigilantes e atentos ao equilíbrio de cada administração pública”.
- Prisão mantida
- 25 de maio de 2026
- Por: Redação
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

Com a decisão, continuarão presos o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto.
Moraes entendeu que a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida. A decisão foi motivada por um pedido de soltura feito pelas defesas dos acusados.
“Não houve nenhum fato superveniente que alterasse a situação processual analisada pela Primeira Turma no momento do julgamento da ação penal, razão pela qual, deve ser mantida a custódia preventiva até o trânsito em julgado”, decidiu o ministro.
Em fevereiro deste ano, os acusados foram condenados pela Primeira Turma da Corte. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, que é ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos de prisão. Chiquinho está em prisão domiciliar por questões de saúde.
Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald cumpre 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos.
Ainda cabe recurso contra as condenações.
- Julgamento
- 25 de maio de 2026
- Por: Redação
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Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (25). O réu Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, padrasto do garoto de 4 anos, chegou a pedir a destituição dos advogados, o que levaria a novo adiamento do julgamento. 

Jairinho e Monique Medeiros, mãe da criança, são acusados pela morte do menino, em 2021, após uma série de agressões. À época, Dr. Jairinho era vereador no Rio de Janeiro no quinto mandato.
O motivo para a desautorização da equipe de defesa nesta segunda-feira era o fato de o defensor Fabiano Tadeu Lopes, que liderava a equipe, ter sofrido um infarto no último sábado (23) e estar hospitalizado, com apenas 30% da capacidade cardíaca.
Apesar de contar com oito advogados constituídos, Jairinho sustentou que Fabiano Lopes era o mais habilitado para o defender no processo, por conhecer outras acusações contra o réu.
Dessa forma, Jairinho manifestou à juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o Tribunal do Júri, a destituição do restante da equipe.
A juíza entendeu que o movimento era mais uma tentativa de protelar o julgamento, mas caminhava para atender ao pedido do réu, que passou a ficar, até o momento, sem advogado constituído.
Bangu 1
No entanto, acolhendo sugestão do promotor da acusação Fábio Vieira dos Santos, a magistrada determinou a transferência de Jairinho do presídio de Bangu 8 para Bangu 1. As duas unidades prisionais ficam no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro.
A diferença entre elas é que a Bangu 8 é menos rígida, onde costumam ficar custodiadas pessoas com nível superior. Já Bangu 1 é considerada mais rigorosa, de segurança máxima, onde ficam líderes de quadrilhas, comumente sob regime de isolamento.
Durante a leitura da decisão que estava sendo tomada, a juíza apontou que o próprio réu reconhecia que Bangu 1 oferecia “mais conforto e facilidade”. Sobre Bangu 8, a magistrada destacou que é “mais apropriada ao efetivo cumprimento da pena”.
A decisão adiava também o julgamento de Monique Medeiros, mãe de Henry.
A magistrada frisou que o movimento jurídico de Jairinho se somava a outras medidas “protelatórias”.
“Há que se destacar que, nos últimos dois meses desde o adiamento, multiplicaram-se requerimentos inoportunos, nitidamente protelatórios. Além de dois habeas corpus com argumentos semelhantes, pedindo a suspensão da sessão marcada para esta data, antes da trágica ocorrência com o doutor Fabiano.”
Retomada
Durante a leitura da decisão, Jairinho pediu interrupção para consultar advogados. O julgamento foi interrompido por alguns minutos. No retorno, Jairinho informou que estava instituindo novamente os advogados, entre eles, o próprio filho, Luís Fernando Abidu Figueiredo Santos, recém-formado, que também estava na banca anterior.
Dessa forma, o julgamento foi reiniciado com a escolha dos jurados. Foram habilitados cinco homens e duas mulheres para participar do corpo de júri.
A juíza Elizabeth Machado Louro leu a denúncia do Ministério Público aos presentes e interrompeu o julgamento para almoço.
De um total de 27 testemunhas arroladas, estão previstos quatro depoimentos de testemunhas de acusação para esta segunda-feira: dois delegados, um perito e um médico legista.
De acordo com o promotor Fábio Vieira dos Santos e a própria defesa de Jairinho, o julgamento deve durar de cinco a sete dias.
O caso
Segundo a denúncia, na madrugada de 8 de março de 2021, Dr. Jairinho espancou até a morte o menino Henry, enquanto a mãe, Monique Medeiros, foi omissa, o que levou à morte da criança.
De acordo com o Ministério Público, em outras três ocasiões em fevereiro de 2021, Jairo tinha submetido o menino a sofrimento físico e mental com emprego de violência.
Jairo é acusado de homicídio qualificado por meio cruel que impossibilitou a defesa da vítima e pelas três torturas praticadas contra criança.
Monique responde por homicídio por omissão qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Abandono em março
O júri desta semana é o retorno de um adiamento. Em 23 de março, a defesa de Jairinho pediu adiamento por falta de acesso às provas e, após o indeferimento do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados de defesa abandonaram o plenário.
Partes
Na chegada ao Tribunal de Justiça, o pai da criança, Leniel Borel de Almeida Junior, que também atua como assistente da acusação, antecipou que a estratégia da família da vítima é mostrar a teia de influência utilizada por Dr. Jairinho para esconder evidências do assassinato do menino.
“Vamos mostrar quem são Jair e Monique, a rede que o Jair procurou para que o hospital não mandasse [o corpo] para o [Instituto Médico Legal] IML. Estou falando de um vereador com cinco mandatos, com um pai quatro vezes deputado estadual, ele ligou para o governador do estado do Rio naquele dia, para o presidente da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, ligou para delegados que foram presos”, disse.
Leniel, atualmente vereador no Rio de Janeiro, também criticou o fato de o então casal ter conseguido apagar dados de computador e telefone celular.
Também antes do começo do julgamento, o advogado de Jairinho, Rodrigo Faucz, reforçou a versão de que a causa da morte do menino foi um acidente.
“Tem um laudo, e o laudo não demonstra aquilo que a acusação em cinco anos tem espalhado pelas redes sociais, pela imprensa. Não é aquilo”, declarou a jornalistas na entrada do julgamento.
O advogado reclamou ainda de que a defesa não teve acesso a todas as provas que fazem parte do julgamento.
Agência Brasil


