
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) será a única instituição com legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra membros da Suprema Corte. A medida altera a legislação atual, permitindo que apenas a PGR possa protocolar denúncias contra ministros do STF.
Além disso, o ministro fixou que, para o processo de impeachment ser aprovado, será necessário o apoio de dois terços dos senadores, ao invés de uma simples maioria, como é exigido atualmente. Com isso, a decisão visa aumentar a rigorosidade e os requisitos legais para o afastamento de um ministro da Corte.
Essa liminar, no entanto, ainda não é definitiva. O entendimento de Gilmar Mendes será submetido ao plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros da Corte decidirão se mantêm, modificam ou derrubam a medida.
A legislação vigente, a Lei 1.079/1950, que regula os crimes de responsabilidade, permite que qualquer cidadão possa protocolar uma denúncia no Senado contra ministros do Supremo ou o procurador-geral da República. A decisão de Mendes revisa esse procedimento, restringindo a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment apenas à PGR.
Gilmar Mendes também determinou que decisões judiciais não podem ser usadas como base para pedidos de destituição e que ministros do STF não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em andamento. A decisão acolhe parcialmente sugestões feitas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Em sua argumentação, o relator afirmou que o impeachment deve ser utilizado apenas em situações devidamente fundamentadas, respeitando o devido processo legal e as garantias de defesa. Para Mendes, o instrumento não pode ser usado como ferramenta de pressão política ou para interferir indevidamente na autonomia dos Poderes.
“É possível asseverar que o impeachment, concebido como instrumento de preservação institucional e responsabilização de autoridades públicas, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes. Trata-se de uma ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, afirmou o ministro.
A decisão gera um intenso debate sobre os limites e a natureza do impeachment no Brasil, especialmente considerando o papel do STF como guardião da Constituição. O julgamento final sobre a medida promete trazer mais clareza sobre o alcance dessa mudança nas regras para o afastamento de autoridades da mais alta Corte do país.


