
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) contra as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda., determinando a adoção imediata de medidas para coibir a cobrança de preços abusivos durante a greve do transporte coletivo na Região Metropolitana da capital. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins e tem como fundamento a elevação desproporcional das tarifas em meio à paralisação dos rodoviários .
Na ação, o Procon-MA sustentou que, diante da interrupção total do transporte público, os consumidores ficaram sem alternativas de mobilidade e passaram a depender exclusivamente dos serviços de transporte por aplicativo. Segundo o órgão, as plataformas teriam se aproveitado da situação de vulnerabilidade extrema para aplicar aumentos excessivos nas corridas, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à elevação de preços sem justa causa e à obtenção de vantagem manifestamente excessiva .
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, destacando que, embora o modelo de preço dinâmico seja inerente às plataformas, sua aplicação em um cenário de crise no transporte público, sem transparência adequada e em níveis que inviabilizam o acesso da população ao serviço, configura prática abusiva. O juiz também ressaltou o risco de dano imediato aos consumidores, que precisam se deslocar para atividades essenciais como trabalho, saúde e educação .
Com a decisão, Uber e 99 ficam obrigadas a se abster de cobrar valores superiores à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve, para trajetos equivalentes. As empresas também deverão apresentar, no prazo de cinco dias, relatório detalhado sobre os critérios de composição do preço dinâmico e informar de forma clara e destacada, antes da confirmação da viagem, o valor da tarifa aplicada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.


