
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte e confirma entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso.
Com a medida, juízes e ministros de tribunais poderão perder o cargo e também o salário em processos disciplinares considerados graves. Antes, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
A decisão vale para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF. Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 retirou a base constitucional da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019 eliminou o fundamento constitucional da sanção de aposentadoria compulsória”, afirmou o ministro no voto.
O julgamento ocorreu durante análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia que o tema fosse discutido pelo plenário do Supremo. A PGR argumentou que a decisão poderia representar interferência nas competências do Congresso Nacional e gerar riscos institucionais ao Judiciário e ao Ministério Público.
Apesar disso, os ministros mantiveram o entendimento de Dino. A única divergência parcial foi do ministro Cristiano Zanin, que questionou apenas a tramitação do caso na Primeira Turma.
A decisão teve origem em uma ação movida por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado, que atuava na comarca de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, foi acusado de favorecer grupos políticos locais, beneficiar policiais militares ligados à milícia e cometer irregularidades processuais.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no Brasil. Entre as infrações investigadas estão venda de sentenças, assédio moral e sexual e favorecimento indevido a integrantes de facções criminosas.
Com a nova interpretação do STF, o CNJ deverá adaptar as regras disciplinares para aplicar a perda definitiva do cargo como punição máxima em casos considerados graves.


