Prefeito de Turilândia tem afastamento prorrogado por mais 180 dias pelo TJ-MA

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), determinou a prorrogação, por mais 180 dias, do afastamento cautelar do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. A decisão foi proferida na quarta-feira (1º) e mantém as medidas cautelares impostas ao gestor, que está fora do cargo desde 22 de dezembro de 2025.

Com a nova decisão, Paulo Curió permanecerá afastado da chefia do Executivo municipal por, pelo menos, um ano, caso não haja alteração no andamento do processo antes do término do novo prazo estabelecido pela Justiça.

No despacho, a magistrada também manteve o afastamento cautelar da vice-prefeita Janaína Soares Lima, da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, e da chefe do Setor de Compras do município, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes.

Ao justificar a prorrogação das medidas, a desembargadora destacou que o relatório elaborado durante a intervenção na Prefeitura apontou a existência de “fatos novos e contemporâneos”, indicando possível nexo causal e jurídico entre as condutas investigadas e os cargos ocupados pelos agentes públicos.

Segundo trecho da decisão, permanecem presentes os elementos que justificam a continuidade das medidas cautelares pelo prazo de 180 dias, contados a partir da intimação da decisão, ou até o encerramento da instrução processual, o que ocorrer primeiro.

Além dos integrantes do Executivo municipal, a decisão também mantém afastados oito vereadores que integravam a base de apoio do prefeito. Conforme a relatora, foram identificados dois descumprimentos de medidas cautelares anteriormente impostas, além de novos elementos obtidos durante a intervenção no município, fatores que reforçariam a necessidade de preservar as restrições aplicadas aos parlamentares.

A desembargadora ainda prorrogou, pelo mesmo período, a suspensão do exercício profissional do contador Wandson Jonath Barros, investigado no mesmo procedimento.

As investigações apuram a suposta atuação de uma organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia. Entre os crimes investigados estão fraudes em processos licitatórios, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Na decisão, a magistrada ressaltou que continuam presentes os requisitos legais para manutenção das medidas cautelares, especialmente diante do risco de interferência na produção de provas e na instrução criminal. Também foram considerados relevantes os novos elementos reunidos durante a intervenção administrativa no município.

Desde o afastamento do prefeito e de parte da administração municipal, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou uma intervenção na Prefeitura de Turilândia. Em razão dessa medida, o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo foi nomeado interventor e assumiu a administração do município em 9 de fevereiro deste ano.

A intervenção foi adotada como medida para garantir a continuidade dos serviços públicos e preservar a regularidade da gestão municipal enquanto prosseguem as investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

O processo segue em tramitação na Justiça maranhense e ainda não há decisão definitiva sobre as acusações. As medidas cautelares têm caráter preventivo e visam assegurar o andamento das investigações, sem representar julgamento antecipado sobre a responsabilidade dos investigados.

Com a prorrogação determinada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, os afastamentos permanecem válidos pelos próximos seis meses ou até a conclusão da fase de instrução do processo, caso ela ocorra antes do prazo estabelecido pela decisão judicial.

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