
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou um projeto de lei que endurece as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e eleva de 75% para 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena exigido para que réus primários condenados por esse crime possam progredir para um regime menos rigoroso.
A proposta modifica o artigo 112 da Lei de Execução Penal e equipara, nesse critério específico, o condenado primário por feminicídio ao reincidente em crime hediondo ou equiparado — categoria para a qual já é exigido o cumprimento de 80% da pena. Para viabilizar a mudança, o projeto revoga o dispositivo que hoje fixa o percentual de 75% para esses casos. O texto também proíbe a concessão de livramento condicional a condenados primários por feminicídio. Já a regra que exige o cumprimento de 85% da pena por reincidentes em crimes hediondos ou equiparados com resultado morte permanece inalterada.
Na justificativa do projeto, Fávaro lembra que a Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de incluí-lo formalmente no rol dos crimes hediondos. Para o senador, elevar o percentual mínimo de cumprimento de pena reconhece a “especial reprovabilidade” da violência letal de gênero e reforça a resposta do Estado diante desse tipo de crime.
O parlamentar argumenta ainda que a mudança não fere a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo, tampouco o princípio da individualização da pena, e defende que o tratamento mais rigoroso é compatível com o princípio da igualdade material, dada a gravidade específica do feminicídio. Segundo Fávaro, a proposta busca fortalecer a prevenção e a repressão à violência de gênero, e o senador pede apoio dos demais parlamentares para a aprovação do texto.
