
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deu 72 horas para a Câmara Municipal se manifestar sobre o pedido da Prefeitura para suspender a nova Lei de Zoneamento da capital. O despacho foi divulgado neste domingo (8.nov.2026) pelo blog de Gilberto Léda. O magistrado ainda não decidiu se a lei será suspensa.
O que o juiz determinou?
No mesmo prazo, a Câmara deve entregar a cópia integral da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 077/2026, que resultou na Lei Municipal nº 8.142/2026.
O juiz pediu os documentos sobre as 133 emendas parlamentares incorporadas ao projeto: textos das alterações, justificativas, pareceres técnicos e jurídicos, atas, registros de audiências públicas e estudos usados na votação.
A Câmara também foi citada para contestar a ação em 30 dias. O Ministério Público será intimado a tomar ciência do processo.
A ação da Prefeitura
O despacho foi dado na ação civil pública do Município de São Luís contra a Câmara. A Prefeitura acionou a Justiça na quinta-feira (5.nov), e o processo foi distribuído à Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A Prefeitura pede que a Câmara faça nova votação do veto integral da prefeita Esmênia Miranda (PSD).
Levantamento apresentado pela Prefeitura à Justiça aponta que as 133 emendas provocaram 283 alterações no projeto original.
Em 27.out, a Câmara rejeitou o veto integral da prefeita por 17 votos a 9. A prefeita havia anunciado o veto afirmando que as alterações dos vereadores comprometeram a proposta debatida com a população. A lei foi promulgada pela Câmara em 4.nov.
O deputado Carlos Lula também pediu a suspensão da lei, citando riscos ambientais e falhas no processo legislativo.


