
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (23), a liminar concedida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos que determina intervenção estadual por 180 dias na Prefeitura de Turilândia.
Atualmente, o município é administrado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luis Araújo Diniz, conhecido como “Pelego”, que assumiu o comando do Executivo após o afastamento do prefeito Paulo Curió e da vice-prefeita Tânia Mendonça. Ambos estão presos preventivamente no âmbito da Operação Tânatalo II.
Pelego também é investigado na mesma operação e cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, medida que o autoriza a se deslocar até o prédio da Prefeitura para exercer a função administrativa.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes, Ângela Salazar, Jamil Gedeon, Rommel Cruz e Joscelmo Gomes. Houve apenas uma sugestão de divergência apresentada pelo desembargador Tyrone Silva, que propôs a redução do prazo de intervenção para 90 dias. A proposta, no entanto, foi retirada após debate com os demais membros do colegiado.
Com a decisão, caberá agora ao governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), indicar o interventor que ficará responsável pela administração do município durante o período determinado pelo Judiciário.


