Moraes libera ação do PT que pede limites ao uso da delação premiada

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores que discute os limites da delação premiada no país. Relator da ADPF 919, Moraes encaminhou o caso para análise do plenário na segunda-feira (6).

A ação foi protocolada em dezembro de 2021 e questiona a forma como a delação premiada vem sendo utilizada em investigações e processos criminais, pedindo que o STF estabeleça parâmetros mais claros para o uso do instrumento. A iniciativa foi proposta pelo jurista Lenio Streck.

O processo estava sem movimentação desde julho do ano passado e não registrava decisões do relator desde sua apresentação. À época, Moraes determinou a oitiva do então presidente Jair Bolsonaro, além do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

A retomada do caso ocorre em meio à citação do nome da esposa do ministro em apurações que mencionam o recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. O dono da instituição, Daniel Vorcaro, negocia um acordo de delação premiada em inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça, em investigação apontada como o maior rombo da história do sistema financeiro nacional.

Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, a PGR defendeu que a ação não deveria ser conhecida, argumentando que já existem instrumentos jurídicos adequados para tratar do tema. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que eventuais irregularidades, como a chamada “delação venal”, devem ser analisadas caso a caso, com base em provas concretas.

Aras também sustentou que não cabe ao STF antecipar, no controle abstrato de constitucionalidade, hipóteses de aplicação da lei que ainda não foram definidas pelo legislador. Segundo ele, essa atuação configuraria uma substituição indevida da função legislativa.

Agora, caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, definir a data para o julgamento da ação.

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