
O Supremo Tribunal Federal condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por financiar, com um repasse de R$ 500, o fretamento de um ônibus que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada em 2 de março de 2026, com base em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O empresário foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
Além de Hahn, outros dois homens também foram condenados por participação no financiamento do transporte. Rene Afonso Mahnke transferiu R$ 1.000, enquanto Vilamir Valmor Romanoski contribuiu com R$ 10.000. Nenhum dos três viajou até a capital federal.
Segundo a PGR, Romanoski exercia papel de liderança nas mobilizações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em Blumenau, sendo responsável por organizar o recrutamento de participantes e a compra de mantimentos.
Durante audiência no STF, Hahn afirmou que realizou a transferência via Pix a pedido de um conhecido, alegando não ter sido informado sobre o destino ou finalidade do valor. Já o proprietário da empresa de ônibus declarou que, ao identificar a transferência, presumiu que o pagamento estava relacionado ao fretamento da viagem.
A defesa do empresário sustentou que a denúncia da PGR se baseou exclusivamente na transferência de R$ 500, sem comprovação de que o valor tenha sido destinado ao financiamento do transporte ou de que Hahn tivesse conhecimento de eventual prática criminosa.
Em despacho anterior, de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há ilegalidade na decisão da PGR de não oferecer Acordo de Não Persecução Penal aos investigados.
O recurso apresentado pela defesa estava previsto para ser julgado em 20 de março de 2026, mas foi retirado de pauta.
Condenações
Os três réus receberam as seguintes penalidades:
- 14 anos de pena total (12 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção);
- pagamento de 100 dias-multa, com valor individual correspondente a um terço do salário mínimo;
- indenização por danos morais coletivos fixada em R$ 30 milhões;
- inclusão dos nomes no rol dos culpados;
- expedição de guia de execução definitiva;
- pagamento das custas processuais.
O caso integra o conjunto de julgamentos relacionados aos atos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.


