Os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, negar o pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, que buscava a suspensão do processo de cassação em trâmite na Câmara Municipal. O pedido foi apresentado em agosto deste ano, fundamentado na alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 46.
A defesa de Paula argumentou que a cassação estava sendo conduzida de maneira irregular. No entanto, essa justificativa não convenceu o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, Moraes afirmou que o pedido da ex-prefeita se limitava a solicitar uma revisão do entendimento anterior, o que não tornava a ação viável. “Diante do exposto, nego provimento ao recurso de Agravo. É como voto”, declarou o ministro. O julgamento ocorreu no plenário virtual na última sexta-feira, 18, e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira, 24, consolidando a posição do STF em relação ao caso.
Os demais ministros, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e Luiz Fux, acompanharam o relator na decisão. Contudo, o voto do ministro Flávio Dino, que se posicionou contra Paula, surpreendeu a ex-prefeita e aqueceu os bastidores da política da Vila do Lume. Dino, que se mostrou um “Guardião da Constituição”, “fechou a tampa do caixão” e enterrou qualquer esperança de retorno de Paula à cadeira do executivo.
Nos corredores do poder, comenta-se que o STF não quis se queimar, tampouco comprometer sua trajetória ao se alinhar com possíveis ilícitos da ex-prefeita afastada e cassada. Além disso, o voto contra a ex-aliada é interpretado como um gesto estratégico em favor do próximo prefeito da Vila do Lume.