
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), que tentava suspender o andamento da ação penal em que responde por homicídio qualificado do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos durante uma vaquejada realizada em Trizidela do Vale em julho de 2025.
Emitida no início do mês de maio, a decisão mantém o cronograma processual da ação que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 16 de junho, às 8h30.
A defesa alegava que o prazo para apresentação da resposta à acusação deveria ser interrompido até a juntada do laudo toxicológico da vítima aos autos. O laudo foi anexado ao processo em abril deste ano.
Ministro criticou argumentos da defesa
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a suspensão de um processo criminal é medida excepcional e destacou que a defesa não demonstrou a existência de ilegalidade flagrante que justificasse a paralisação da ação.
Segundo Messod Azulay Neto, não ficou caracterizado o chamado fumus boni iuris, uma expressão jurídica relacionada à existência de fundamentos suficientes para concessão da tutela de urgência.
O ministro também apontou que o caso exige análise aprofundada das provas e dos elementos reunidos no processo, o que não caberia em uma decisão liminar.
A decisão reforça ainda entendimento do STJ de que medidas dessa natureza só são admitidas quando há clara violação ao direito de locomoção, situação que, segundo o magistrado, não foi identificada no caso.
João Vitor Xavier responde por homicídio qualificado
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 6 de julho de 2025, no Parque Maratá, em Trizidela do Vale.
A acusação aponta que a vítima, Geidson Thiago da Silva dos Santos, teria pedido para que João Vitor Xavier diminuísse a intensidade do farol do veículo, iniciando uma discussão.
Segundo o Ministério Público, após o desentendimento e já afastado da vítima, o prefeito teria efetuado cinco disparos de arma de fogo pelas costas de Geidson Thiago, impossibilitando qualquer reação defensiva.
Além do homicídio qualificado, João Vitor Xavier também responde por porte ilegal de arma de fogo e receptação.
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