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Câmara tem cinco dias para manifestar-se em ação que questiona lei que restringe trans em banheiros femininos

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) certificou a notificação da Câmara Municipal de São Luís no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei municipal que restringe o uso de banheiros femininos por mulheres trans na capital maranhense.

O caso está sob análise da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, que deu prazo de cinco dias para o Legislativo municipal manifestar-se nos autos.

De acordo com certidão emitida pela Secretaria Geral do Plenário e do Órgão Especial do TJ-MA, o presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), foi formalmente comunicado sobre a ação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme prevê a Portaria nº 215/2022 do tribunal. A notificação foi recebida pela procuradora-geral da Casa, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, no último domingo (25), às 14h10.

Segundo o documento, foram encaminhadas à Câmara cópias do ofício, da decisão judicial e da petição inicial da ação protocolada no tribunal. A certidão ressalta que o ato foi considerado válido após a confirmação expressa do recebimento pela representante jurídica do Legislativo municipal.

A ADI foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que pede a derrubada da norma sancionada pelo prefeito Eduardo Braide (PSD). A legislação proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos da capital.

Na ação, a DPE sustenta que a lei viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação. O órgão também argumenta que a norma afronta decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e direitos da população trans.

O caso deve ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Gilberto Léda

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