A 10 horas do final do prazo para declarar o Imposto de Renda 2023, cerca de 500 mil contribuintes ainda não enviaram seus dados à Receita Federal. O período de entrega da declaração do IR termina no dia 31 de maio.
A Receita Federal espera receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações. Segundo dados atualizados na noite desta terça-feira (23), cerca de 37,9 milhões de pessoas haviam enviado o documento ao Fisco – o que representa quase 98% do total esperado.
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e deixar de apresentar as informações à Receita está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor da dívida do IR, calculada na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor total do IR.
Além disso, há outros prejuízos para quem não transmitir o documento. O contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF.
Mesmo o prazo curto, é fundamental tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. É preciso separar toda a documentação necessária e se atentar para informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento.
Quem precisa declarar o IR em 2023
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.