André Mendonça mantém cassação de chapa do antigo PSC no MA por candidaturas femininas fictícias

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a cassação da chapa do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2022 para deputado estadual no Maranhão. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (1º) e ainda será analisada pelo plenário da Corte Eleitoral.

A medida, se confirmada pelos demais ministros, resultará na anulação dos votos da legenda e na consequente perda dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (Novo), eleitos pela coligação do PSC.

Candidaturas fictícias e fraude à cota de gênero

O PSC foi acusado de fraudar a cota de gênero prevista na legislação eleitoral, ao lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de mulheres entre os candidatos. A prática foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e agora confirmada pelo relator no TSE.

Na decisão, o ministro Mendonça destacou que há provas robustas de que Cláudia Lira e Vitória Almeida não participaram efetivamente da campanha eleitoral. Segundo ele, os indícios apontam que ambas serviram apenas para preencher formalmente a cota exigida por lei.

“Existem elementos mais que suficientes para a conclusão de que Cláudia Lira e Vitória Almeida foram lançadas como candidatas fictícias pelo partido”, escreveu o ministro. Ele também mencionou que o desempenho das candidatas foi irrisório, com apenas 1,1% dos votos totais da legenda, e que outras mulheres na chapa também obtiveram votações extremamente baixas.

Próximos passos: recontagem de votos

Caso a decisão seja confirmada pelo plenário do TSE, uma recontagem dos votos da eleição de 2022 para a Assembleia Legislativa do Maranhão será necessária, o que poderá alterar a composição atual do Parlamento estadual.

A fraude à cota de gênero tem sido severamente punida pela Justiça Eleitoral, que considera a prática um atentado à promoção da igualdade de gênero e à legitimidade do processo democrático.

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