A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder a liminar solicitada pelo partido Solidariedade contra a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
O Solidariedade contesta a regra de desempate por idade que levou à reeleição da deputada Vale. A socialista foi declarada eleita após um empate em 21 votos com o deputado Othelino Neto (SD), situação que motivou a reclamação do partido, que deseja que seu filiado seja reconhecido como o novo presidente da Casa.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia abriu um prazo para que a Assembleia Legislativa se manifeste sobre a questão. Em seu despacho, a ministra afirmou: “Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.”
Após receber as informações, a ministra também ordenou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República fossem consultadas para manifestação, cada uma no prazo máximo e prioritário de três dias.
A decisão da ministra sugere que o processo seguirá os trâmites legais, com as partes envolvidas tendo a oportunidade de apresentar suas argumentações. A expectativa agora recai sobre as respostas que serão apresentadas pela Assembleia e os órgãos jurídicos envolvidos. O desfecho desse caso poderá impactar a administração da Assembleia Legislativa e as futuras disputas políticas no Maranhão.


