Dino defende reforma do Judiciário com penas mais rigorosas para corrupção de juízes

Flávio Dino pediu vista, mas prometeu devolver o processo assim que TSE publicar acórdão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino defendeu uma nova reforma do Judiciário em meio às tensões na Suprema Corte. O magistrado sugere penas mais rígidas para juízes em caso de corrupção, fim da aposentadoria compulsória como punição na categoria e da multiplicação dos “penduricalhos”, alvo de julgamento recente na Corte.

Em artigo publicado no site ICL Notícias, Dino escreveu que “reformas são bem-vindas, quando inspiradas pelo interesse público e revestidas de consistência técnica”. A última reforma do Judiciário aconteceu há 22 anos, em 2004, no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência.

“Decorridos 22 anos da última Reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais, mediante a participação dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça e das entidades representativas dos seus membros. Realço que essa dimensão participativa e dialógica é essencial, pois só o AI-5 da ditadura conseguiu impor, ‘de fora para dentro’, mudanças no Judiciário (…)”, escreve Dino.

O artigo ocorre em meio às discussões de um Código de Conduta na Corte, idealizado pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas que sofre resistência de uma parte dos ministros. A proposta está sendo elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que deve apresentar um anteprojeto aos colegas. Segundo Fachin, a expectativa é que o texto seja submetido e analisado ainda em 2026, em sessão administrativa do tribunal que deve ser pública.

Já a proposta de Dino é uma revisão mais ampla, com 14 medidas, que incluem revisão de capítulo do Código Penal, diminuir o número de processos e agilizar a sua análise, além do fim da aposentadoria compulsória como punição e da multiplicação dos penduricalhos.

Dino também diz que devem ser criados tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores e servidores do Judiciário.

Além disso, na proposta de Dino escreveu ser necessário adotar regras e limites para Inteligência Artificial, além de critérios para sessões virtuais no Tribunais.

No artigo, Dino também faz críticas ao que chama de leituras “superficiais” sobre o papel do Judiciário.

“O Brasil precisa de mais Justiça, não menos, como parecem pretender certos discursos superficiais sobre uma suposta ‘autocontenção’, vista como uma ‘pedra filosofal’”, escreveu.

A ideia de autocontenção do Judiciário, por sua vez, é uma das bandeiras defendidas por Fachin, que tem reiterado a necessidade de moderação em meio ao atual ambiente de tensão entre os Poderes.

Em fevereiro, durante a solenidade de abertura do ano do Judiciário, Fachin defendeu o que chamou de “autocorreção” e afirmou que daria prioridade à elaboração do Código de Conduta para os magistrados, anunciando que a relatoria da proposta ficaria a cargo da ministra Cármen Lúcia.

Fachin apoia

Nesta segunda, após a publicação do artigo de Dino, Fachin afirmou por meio da assessoria de imprensa do STF que o texto do colega “merece aplauso e apoio” e classificou a iniciativa como uma contribuição relevante ao debate institucional. Segundo ele, o texto apresenta “uma reflexão oportuna e bem estruturada sobre a necessidade de aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, ao tratar o tema com “seriedade institucional e senso de responsabilidade republicana”.

Fachin destacou ainda que a proposta evita “soluções simplistas” e valoriza um diagnóstico consistente, com sugestões que dialogam com demandas da sociedade, especialmente em relação à eficiência, transparência e confiança pública. Para o presidente da Corte, um dos principais méritos do artigo está na ênfase à ética e à responsabilidade funcional, “sem perder de vista as garantias essenciais da magistratura”.

O ministro também afirmou que o texto aborda de forma equilibrada a relação entre independência judicial e mecanismos de controle, ao reforçar que a credibilidade das instituições depende da capacidade de reconhecer falhas e corrigi-las. Por fim, avaliou que a reflexão contribui para qualificar o debate público ao tratar a reforma do Judiciário como um processo “contínuo, aberto e plural” oferecendo base para a construção de consensos.

Oposição critica

A repercussão do artigo também chegou ao meio político. O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criticou as propostas apresentadas por Dino e defendeu que uma eventual reforma do Judiciário seja conduzida pelo Congresso Nacional.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, o parlamentar afirmou que o processo deve respeitar a separação dos Poderes e a representatividade institucional. Para ele, a convergência entre o artigo de Dino e manifestações recentes do Partido dos Trabalhadores (PT) em defesa de mudanças no Judiciário levanta “dúvidas legítimas” sobre a condução do debate.

Na manifestação, o senador afirmou que o Supremo deve resgatar seu papel de corte constitucional e criticou o que classificou como ampliação excessiva de sua atuação.

“Sem enfrentar esses pontos, qualquer proposta de reforma corre o risco de ser apenas um ajuste conveniente, e não uma mudança real a serviço da Justiça e da sociedade”, disse.

Como mostrou O GLOBO, o PT deve incorporar ao seu novo programa partidário diretrizes para uma reforma do sistema de Justiça, incluindo a criação e o aperfeiçoamento de códigos de ética para cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal, além do fortalecimento de mecanismos de controle interno e responsabilização.

Veja as 14 medidas apontadas por Dino:

  • Requisitos processuais para acesso recursal aos Tribunais superiores, especialmente o STJ, objetivando agilizar as ações judiciais;
  • Critérios para expedição de precatórios e para cessão de tais créditos a empresas e fundos, visando eliminar precatórios temerários ou fraudulentos;
  • Instâncias especializadas e ágeis, em todos os Tribunais, para julgamento de processos sobre crimes contra a pessoa, crimes contra a dignidade sexual, bem como dos atos de improbidade administrativa;
  • Criação de rito próprio para exame judicial de decisões das Agências Reguladoras, visando ao rápido arbitramento dos conflitos de grande expressão econômica, possibilitando celeridade e segurança jurídica em obras e investimentos;
  • Revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, inclusive criando tipos penais mais rigorosos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.
  • Procedimentos para julgamentos disciplinares conexos, por exemplo quando houver participação em infrações administrativas de magistrados, promotores e advogados;
  • Tramitação adequada de processos na Justiça Eleitoral, evitando o indevido prolongamento atualmente verificado, causando insegurança jurídica e tumultos na esfera política, como se verifica atualmente em dois Estados;
  • Composição e competências dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, para que sejam mais eficientes na fiscalização e punição de ilegalidades;
  • Direitos, deveres, remuneração, impedimentos, ética e disciplina das carreiras jurídicas, suprimindo institutos arcaicos como “aposentadoria compulsória punitiva” e a multiplicação de parcelas indenizatórias;
  • Critérios para sessões virtuais nos Tribunais e Varas judiciais;
  • Revisão das competências constitucionais do STF e dos Tribunais Superiores;
  • Garantia de presença dos membros do Sistema de Justiça nas comarcas e unidades de lotação;
  • Regras e limites para o uso de Inteligência Artificial na tramitação de processos judiciais;
  • Arrecadação, transparência e uso dos recursos que integram os Fundos de Modernização e os fundos de honorários advocatícios da Advocacia Pública;
  • Medidas que reduzam o número de processos no Sistema de Justiça, iniciando pelos procedimentos atualmente verificados em execuções fiscais, que devem ser intensamente desjudicializados.
O Globo 

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