O governo federal publicou, nesta terça-feira (24 de dezembro de 2024), um decreto que regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança pública. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o decreto enfatiza que o uso de armas de fogo deve ser considerado uma “medida de último recurso” e que a intensidade da força utilizada deve ser proporcional à gravidade da situação.
Principais Pontos do Decreto
Uso de Armas de Fogo:
As armas de fogo devem ser utilizadas apenas em situações extremas.
É proibido o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais, exceto em situações que representem risco aos profissionais de segurança ou a terceiros.
Uso da Força: A força só pode ser empregada quando outras alternativas menos intensas não forem eficazes.
O decreto estabelece diretrizes gerais, mas não detalha os níveis de força a serem utilizados, ficando a cargo do Ministério da Justiça elaborar normas complementares.
Responsabilidade e Treinamento: Os órgãos de segurança devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, respeitando o devido processo legal. O Ministério da Justiça é responsável por financiar ações, capacitações e desenvolver materiais para a implementação do decreto.
Discriminação: Os profissionais de segurança pública devem agir sem discriminação em relação a cor da pele, identidade de gênero, orientação sexual, entre outros fatores.
O decreto reflete uma tentativa do governo de estabelecer normas claras e responsáveis para o uso da força pelas forças de segurança, buscando evitar abusos e promover a igualdade. A expectativa é que a regulamentação contribua para um policiamento mais eficaz e respeitoso, alinhado aos direitos humanos e à justiça social.