Senador considera ‘meritório’ projeto que cria a Política Nacional de Combate a Perda e ao Desperdício
Diante dos dados da ONU (Organização das Nações Unidas) e da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) apontando que cerca de 30% da produção global de alimentos é perdida anualmente pela ineficiência ou por validade vencida – o equivale a cerca de 1,3 bilhão de toneladas -, o senador Bene Camacho (PSD-MA) disse que a melhor solução para evitar o desperdício e combater a fome é o incentivo a doação por meio de uma equilibrada contrapartida aos setores varejista e atacadista.
“Vejo como meritório a atitude do autor e do relator do projeto [PL 2874/2019] em dar um destino ao desperdício de alimentos, porque cria a Política Nacional de Combate a Perda e ao Desperdício de Alimentos e estabelece o selo doador alimentos. Mas vejo também que o foco da discussão está na contrapartida e que diz respeito a questão de tributos”, disse o parlamentar na discussão da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), nesta quarta-feira (07), cuja votação foi adiada por um pedido de vista.
O PL 2874/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado pelo senador Alan Rick (União Brasil-AC), prevê que, nas doações de alimentos, será concedida dedução de 5% da base de cálculo sobre a qual incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que atualmente é de 2%. A matéria é conclusiva na CCJ e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.
Bene Camargo lembrou que já existe na legislação uma ´ferramenta’ de incentivo aos doadores de alimentos.
“É a única ferramenta que o governo destina ao doador, tanto como pessoa física como pessoa jurídica, que é a parte do incentivo fiscal contido na lei que rege esses fundos e que permite a doação de até 6% da taxa tributária”, disse o parlamentar, ao lamentar, no entanto, que o ‘grande problema’ desse instrumento é a ‘falta de publicidade’.
“Eu creio que o que está havendo aqui [sobre a adequação do texto do projeto] é só recompor a contrapartida dentro de uma provisão que já está prevista em lei e que está aí ao alcance do projeto de lei apresentado neste momento”, sugeriu Bene Camacho.