Juiz autoriza saída temporária de 865 apenados para o Natal

 

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, enviou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista de 865 apenados beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Os autorizados poderão sair a partir das 9h desta sexta-feira (20) e devem retornar até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

Os diretores das unidades prisionais devem informar à 1ª VEP até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025 sobre o retorno dos internos e quaisquer alterações na situação.

Os apenados foram beneficiados conforme os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Eles têm permissão para visitar familiares, desde que não estejam presos por crimes hediondos ou por violência ou grave ameaça (§ 2º, art. 122).

Os beneficiados devem cumprir diversas restrições, como:

Fornecer o endereço da família a ser visitada.
Recolhimento à residência visitada durante o período noturno.
Proibição de frequentar festas, bares e similares.
Autorização Judicial.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a autorização para a saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.

Os requisitos incluem:

Comportamento adequado do apenado.
Cumprimento mínimo de um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes.
Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

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