Justiça autoriza saída temporária de 820 presos na Grande Ilha para o Dia das Mães

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto na Grande Ilha — que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa — em razão do Dia das Mães.

Os detentos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (6) e deverão retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 12 de maio.

A decisão é da juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), responsável por cumprir a medida.

Segundo a determinação, a relação de presos que não retornarem deverá ser enviada à Vara de Execuções Penais (VEP) até as 12h do dia 15 de maio.

Como funciona a saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais, entre os artigos 122 e 125. O benefício pode ser concedido a presos do regime semiaberto, geralmente condenados a penas entre quatro e oito anos.

De acordo com a legislação, a autorização depende de decisão fundamentada do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa:

  • Apresentar bom comportamento;
  • Ter cumprido ao menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente);
  • Demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem cumprir restrições, como permanecer na residência informada durante a noite e não frequentar festas, bares ou locais similares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *