Em uma decisão proferida em 28 de agosto, o juiz Marcelo Souza determinou que o Município de Zé Doca inclua, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre a gestão fiscal da administração municipal em seu Portal da Transparência. A decisão, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), estabelece uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, até o limite total de R$ 100 mil.
A determinação é um desdobramento de uma Ação Civil Pública ajuizada em outubro de 2019 pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Simone Chrystine Santana Valadares. A ação foi movida devido ao reiterado descumprimento, pela prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues, mais conhecida como Josinha Cunha, das leis de Acesso à Informação (LAI) e de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desde antes de 2019, o Portal da Transparência do Município de Zé Doca já apresentava deficiências significativas, com a ausência de informações cruciais sobre receitas e despesas, gastos com pessoal e procedimentos licitatórios. Um exemplo notável era a folha de pagamento dos servidores públicos, que, embora existente no site, não continha informações detalhadas.
Uma análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que o portal apresentava um índice de transparência de apenas 58,36%. Entre as informações que não foram disponibilizadas estavam dados sobre receita pública arrecadada, classificação orçamentária por natureza da receita e critérios de receita e transferências voluntárias.
O MPMA havia convocado o Município em março de 2018 para discutir possíveis cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando resolver as ilegalidades. Contudo, nenhum representante do Município compareceu às reuniões ou justificou as ausências.
O juiz Marcelo Souza destacou na sentença que é obrigação do Poder Executivo garantir à população o acesso às informações de interesse público e que o Portal da Transparência deve ser implantado, atualizado e utilizado para permitir que os cidadãos acompanhem e controlem a gestão pública. A decisão reforça a necessidade de cumprimento das disposições da LAI e da LRF, que não têm sido atendidas pelo Município de Zé Doca.