O deputado federal Duarte Júnior (PSB), candidato à prefeitura de São Luís, teve seu programa de horário eleitoral no rádio e na TV removido após a Justiça Eleitoral determinar a suspensão da veiculação. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa da 76ª Zona Eleitoral, seguiu uma ação judicial movida pela Coligação “A Força que vem do Povo”, liderada pelo atual prefeito e também candidato à reeleição, Eduardo Braide (PSD).
No primeiro dia de propaganda eleitoral, Duarte Júnior utilizou aproximadamente 60% do seu tempo para atacar diretamente seu principal adversário. O candidato fez alegações sobre um episódio envolvendo um carro (Clio Vermelho) com mais de R$ 1 milhão no porta-malas, tentando associar o prefeito Eduardo Braide a investigações criminais. No entanto, a Coligação de Braide afirmou que as acusações feitas por Duarte eram inverídicas e caluniosas.
A juíza Patrícia Marques Barbosa considerou que a propaganda de Duarte Júnior ultrapassou os limites do debate democrático, caracterizando-se como uma tentativa de ofender a honra e a imagem de seu adversário com base em informações descontextualizadas e não confirmadas. Em sua decisão, a magistrada destacou que Duarte imputou a seu oponente “condutas tipicamente criminosas, baseando-se em ilações e suposições sobre fatos que ainda carecem de respostas conclusivas por parte dos órgãos oficiais”.
A retirada do programa de Duarte Júnior do horário eleitoral foi uma medida tomada para garantir que a campanha eleitoral se mantenha dentro dos parâmetros legais e éticos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A decisão pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
A situação reflete uma crescente tensão na disputa pela prefeitura de São Luís e sublinha a importância de uma campanha pautada pela veracidade e respeito mútuo.