Centro do Guilherme, 15 de setembro de 2024 – O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da 101ª Zona Eleitoral de Governador Nunes Freire, decidiu anular a convenção municipal que deu origem à Coligação “AGORA É A VEZ DO POVO” (MDB / PSB / Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FEBRASIL) em Centro do Guilherme.
A decisão foi tomada em resposta a uma impugnação apresentada por Hudson Cunha Batista, que alegou ter sido indevidamente incluído na ata do evento como secretário do PSB, mesmo sem ter participado da convenção.
Durante a instrução do processo, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram que outras pessoas também foram incluídas fraudulentamente nos diretórios municipais do PSB.
O magistrado destacou que a inclusão indevida de nomes na ata da convenção, sem a participação e consentimento dos filiados, representa um “vício substancial insanável”, comprometendo todo o processo deliberativo do partido. Ele ressaltou que a elaboração de uma ata suplementar posteriormente não tem o poder de validar um ato que é nulo desde sua origem.
Como resultado da decisão, o juiz indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, o que levou à anulação de todas as candidaturas do grupo. Essa medida reafirma a importância da transparência e da legalidade nos processos eleitorais.