O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as mudanças na lei Maria da Penha aprovadas pelo congresso Nacional que facilitam a concessão de medidas protetivas de urgência para proteger vitimas de violência doméstica.
A partir de agora a justiça pode decidir afastar o agressor da mulher no momento seguinte ao depoimento dela à policia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
A matéria descreve ainda que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
Além disso, o afastamento vai permanecer em vigor enquanto houver risco para as vítimas.
As mudanças são oriundas do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).