
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar nesta quinta-feira (1º) para suspender o afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. A decisão permite que o gestor retorne ao exercício do cargo, mantendo em vigor outras medidas cautelares fixadas no processo.
Paulo Curió estava afastado das funções executivas municipais desde 24 de dezembro de 2025, contabilizando mais de nove meses de afastamento por força de decisões judiciais prévias.
Fundamentos da decisão liminar
A determinação de Moraes foi proferida em sede de habeas corpus impetrado pela defesa contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao avaliar o pedido, o ministro observou que a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), oferecida em 19 de janeiro de 2026, ainda não passou pela análise do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
O relator ressaltou também a alteração no contexto probatório, sublinhando que o próprio Ministério Público manifestou-se favoravelmente à revogação da prisão preventiva por ausência de elementos concretos e atuais. Em sua fundamentação, Moraes ponderou ainda a proximidade do período eleitoral e a jurisprudência do STF no sentido de evitar interferências no cenário político-institucional.
Apesar da liberação para o exercício da função pública, permanecem ativas as cautelares de monitoramento eletrônico, proibição de contato com testemunhas e corréus, além do impedimento de celebração de contratos com as empresas investigadas. O mérito das acusações não foi julgado pela decisão provisória.
Operação Tântalo e impasse com a PGJ
O prefeito é investigado no âmbito da Operação Tântalo sob a suspeita de integrar suposto esquema de organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. De acordo com a acusação formalizada pelo Ministério Público, empresas privadas recebiam repasses municipais sem a efetiva prestação de serviços ou entrega de bens, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 43 milhões.
Apesar da liminar expedida pelo STF, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Maranhão sustenta que Paulo Curió não poderá reassumir o comando da prefeitura de imediato, sob a alegação de que o município de Turilândia se encontra atualmente sob decreto de intervenção estadual.


