
Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada nesta quinta-feira, 9, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), pediu, em caráter liminar, a exoneração de familiares do prefeito de Fortuna, Sebastião Pereira da Costa Neto, que ocupam cargos ligados ao controle interno, arrecadação tributária e consultoria jurídica do Município.
Outros pedidos liminares são a proibição de novas nomeações em desacordo com a legislação e adoção de medidas para adequar a estrutura administrativa do Município.
A cidade de Fortuna é termo judiciário da comarca de São Domingos do Maranhão.
Assina a manifestação o titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, Ronaldo Martins Rebelo da Silva.
Entre os acionados, estão o prefeito, o Município, o controlador-geral, Lynarck Dassaev Soares (cunhado do gestor municipal); a chefe do Setor de Tributos, Olga Regina Soares (sogra de Sebastião Costa Neto) e o procurador-geral do Município, Silas Soares (primo da esposa do administrador de Fortuna).
A multa sugerida por descumprimento da liminar é de R$ 2 mil diários, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
CONCENTRAÇÃO
Na Ação, o promotor de justiça argumenta que referidas nomeações “não representam escolhas técnicas isoladas, mas, sim, uma concentração familiar na cúpula da administração local, o que anula a independência exigida pelos cargos de fiscalização e consultoria”.
Também de acordo com o membro do MPMA, a ocupação dos cargos por integrantes do núcleo familiar do prefeito enfraquece a autonomia dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos atos administrativos, controle das finanças públicas e defesa jurídica do Município, além de favorecer a violação dos princípios constitucionais da administração pública.
PENAS
O Ministério Público também solicitou que, ao final do processo, sejam anulados os atos de nomeação de Lynarck Dassaev Soares, Olga Regina Soares e Silas Soares, incluindo o pagamento dos respectivos salários.
Requereu, ainda, que os acionados sejam condenados ao pagamento de multa de 24 vezes o valor das remunerações recebidas e à proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
