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Reforma tributária vai aumentar imposto sobre herança? Veja o que muda

 

 

O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.

Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.

O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:

a tributação progressiva sobre heranças;

a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;

a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;

e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.

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Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.

Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, “tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo”.

De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.

“A implementação obrigatória da regra de progressividade provavelmente deve levar muitos estados a escalonarem a incidência até a utilização efetiva desse teto, o que deve resultar no aumento de tributação, especialmente para patrimônios maiores”, diz.

A advogada Laísa Schiefler, especialista em direito de família, lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.

 

“Isso porque, no momento da tributação, será considerado o quinhão hereditário [fração ou quota da herança] recebido por cada herdeiro, e não mais o patrimônio total. Ou seja, uma herança distribuída a um único herdeiro terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas”, explica.

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Luísa Schiefler destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.

Isenção em doações para instituições sem fins lucrativos

Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas.

O trecho cita organizações com “finalidade de relevância pública e social”, incluindo aquelas que têm fins “assistenciais e beneficentes”, além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

“Acredito que poderá pavimentar e fomentar as doações, o que é positivo”, opina o tributarista Cláudio Batista.

As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar

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