O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que ordenava o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a aplicação do abate-teto, que limita os valores a serem pagos com base no teto remuneratório dos servidores municipais. Essa suspensão foi determinada na Suspensão de Segurança (SS) 5700, atendendo ao pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam).
Contexto da Decisão
A Lei Orgânica de São Luís estabelece que o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJMA. No entanto, essa previsão foi invalidada pelo TJMA, que considerou que ela violava a regra constitucional que estabelece o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.
Em decorrência dessa decisão, a gestão municipal passou a aplicar o abate-teto com base no subsídio do prefeito, o que gerou insatisfação entre os auditores. A Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís questionou essa medida na Justiça, argumentando que o corte não poderia ser feito sem um procedimento administrativo adequado e que as verbas tinham caráter alimentar.
Após decisões desfavoráveis na primeira instância, a associação recorreu, e o presidente do TJMA determinou o restabelecimento dos valores anteriormente pagos. Em resposta, o Ipam apresentou a SS 5700, alegando que o pagamento dos valores acima do teto constitucional causava danos irreparáveis às finanças públicas, estimando um impacto anual de cerca de R$ 10 milhões.
Considerações do Ministro Fachin
O ministro Fachin argumentou que manter a decisão do TJMA poderia violar a ordem e a economia pública, ressaltando que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, independentemente do regime anterior (Tema 780 de repercussão geral). Ele também destacou que não se poderia alegar violação de direitos adquiridos ou princípios como a boa-fé.
Salário do Prefeito
Para tentar manter os salários, os auditores procuraram negociar uma lei que aumentasse o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) para R$ 37,5 mil. Contudo, o prefeito vetou essa proposta, decidindo manter sua remuneração em R$ 25 mil.
A decisão do STF reafirma a importância do respeito aos limites remuneratórios e a necessidade de garantir a saúde financeira dos cofres públicos, evitando que ações judiciais gerem impactos prejudiciais na administração pública.