Representantes do governo federal, do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Congresso Nacional chegaram a um acordo nesta terça-feira, 20, e mantiveram as emendas impositivas. Ainda assim, a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
Em reunião entre os três Poderes, ficou estabelecido que a liberação de verbas suspensas pela corte poderá ocorrer, mas só após a fixação de algumas diretrizes. Os novos parâmetros para as chamadas emendas individuais e de comissão deverão ser definidos em um prazo de dez dias.
“Em reunião entre os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Casa Civil, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, realizada na presidência do Supremo Tribunal Federal, em 20 de agosto de 2024, com a presença de todos os ministros do STF, firmou-se o consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”, informaram os participantes em uma nota conjunta.
Veja as regras:
- Emendas Pix: deve haver a identificação prévia do objeto do gasto. Haverá prioridade para obras inacabadas e as contas devem ser prestadas perante o TCU;
- Emendas individuais: governo e Congresso devem definir, em dez dias, critério objetivos para identificar o que são os chamados “impedimentos de ordem técnica”, que impedem a execução obrigatória de valores programados pelo orçamento;
- Emendas de bancada: devem ser destinadas a “projetos estruturantes” em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização (indicação individual por cada congressista, pulverizando o gasto);
- Emendas de comissão: passam a ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos “de comum acordo” entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
As decisões do STF que suspenderam a execução de emendas impositivas (obrigatórias), como as individuais e de bancada, seguem válidas até nova determinação do relator, ministro Flávio Dino.
O magistrado deverá avaliar os acertos que vierem a ser definidos entre Executivo e Legislativo.
Um outro ponto acordado estabelece que governo e Congresso deverão definir uma regra para que as emendas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias (aqueles gastos que não são obrigatórios, como investimento e custeio, como serviços e manutenção de bens).
Ou seja, os poderes acordaram que deve haver um ajuste sobre a vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, para que os recursos destinados a emendas variem de acordo com a arrecadação.