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STF forma maioria para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

 

 

Por entender que ficou provado que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (18/5), para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há maioria quanto a uma punição por organização criminosa, porque o ministro André Mendonça divergiu sobre o ponto.

O voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, foi seguido em parte ou na totalidade pelos ministros Alexandre de Moraes, Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Nunes Marques divergiu, opinando pela absolvição do político em todos os crimes.

Fachin estabeleceu a pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. Os demais integrantes do Supremo ainda não se manifestaram sobre a penalidade. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta (24/5).

A denúncia foi apresentada em 2015 contra Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.

Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR. O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda.

Com isso, sustenta a PGR, os denunciados integraram uma organização criminosa que buscava desviar recursos, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência de Collor na BR Distribuidora. As defesas alegam que as acusações foram feitas apenas com base em delações premiadas.

Segundo Fachin, é acentuada a culpabilidade de Collor. “O juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se trata de quem exerceu por muito tempo representação popular (prefeito de Maceió, governador do estado de Alagoas, presidente da República, deputado federal e senador da República pelo estado de Alagoas), obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.”

O relator também votou para condenar Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a oito anos e um mês de reclusão. Já Luís Pereira Duarte de Amorim recebeu do ministro a penalidade de 16 anos e dez meses de prisão.

Além disso, o relator votou para condenar os três a pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões. Collor e Amorim também ficarão impedidos de ocupar cargo público pelo dobro de suas penas, caso prevaleça o voto do relator.

André Mendonça votou nesta quinta e divergiu parcialmente do relator quanto à condenação por organização criminosa. Para ele, o político deve ser condenado por associação criminosa.

O ministro acompanhou Fachin quanto à prática de corrupção passiva. Quanto à lavagem de dinheiro, entendeu que Collor deve ser condenado, mas que houve uma única prática do crime, e não várias.

Nunes Marques votou pela absolvição. Para ele, a investigação não demonstrou práticas criminosas cometidas por Collor. “Após encerrada a instrução, o conjunto probatório não comprovou de forma conclusiva e acima de qualquer dúvida razoável mostrou que os acusados tivessem negociado a venda de apoio político para a manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, mas não trataram da dosimetria da pena, que deve ser definida somente ao fim do julgamento.

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