COMPROMISSO

STF mantém suspensão de emendas impositivas após recurso do Congresso ser negado

Brasília, 10 de setembro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (9) o recurso apresentado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados contra a decisão que suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. A medida cautelar, que interrompe temporariamente a aplicação dessas emendas, permanecerá em vigor até que sejam estabelecidos procedimentos que garantam a transparência e rastreabilidade dos recursos.

O Congresso havia protocolado o recurso em 15 de agosto, argumentando que a execução das emendas segue um sistema constitucional em vigor desde 2015. Além disso, os parlamentares defenderam que a decisão de Dino não apresenta caráter urgente e solicitaram que o tema fosse analisado pelo plenário do STF. No pedido, o Congresso também alegou que houve violação ao princípio do “juízo natural”, ao concentrar todas as ações referentes às emendas impositivas sob a relatoria de Flávio Dino, e pediram a redistribuição dos casos.

Em sua decisão, o ministro explicou que a concentração dos processos já havia sido determinada pela presidência do STF no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, uma decisão confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte em 16 de agosto. Dino destacou que sua relatoria atende a uma diretriz previamente estabelecida e não constitui violação ao princípio alegado pelo Congresso.

O recurso negado refere-se à ADI 7.967, movida pelo PSOL, que contesta a obrigatoriedade de execução das emendas impositivas. Estas incluem programações orçamentárias originadas de emendas parlamentares individuais, de bancadas ou por transferências especiais, popularmente conhecidas como “emendas Pix”.

Com a negativa do recurso, a suspensão das emendas impositivas continua até que o STF estabeleça regras mais claras de transparência na alocação desses recursos.

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