
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Solidariedade, suspendendo o dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que estendia foro privilegiado aos diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
A norma em questão foi introduzida por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada no início do mês pela presidente da ALEMA, deputada Iracema Vale. A PEC previa que os diretores da Assembleia teriam foro privilegiado, sendo julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em casos de crimes comuns e crimes de responsabilidade, equiparando-os aos secretários estaduais. Além disso, a regra previa a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do STF, que regula a nomeação de servidores com vínculos de parentesco.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO – Na decisão liminar, o ministro Toffoli argumentou que o dispositivo impugnado viola os princípios constitucionais da igualdade e da moralidade administrativa, ao ampliar de forma indevida o alcance do foro privilegiado. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de maneira restritiva, em consonância com o entendimento do STF, que tem buscado limitar excessos na aplicação desse instituto.
Toffoli determinou a suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ADI pelo Plenário do STF. Ele também ordenou que a decisão fosse comunicada ao presidente da ALEMA, ao presidente do TJMA e ao procurador-geral de Justiça do Maranhão.
IMPLICAÇÕES DA MEDIDA – Com a suspensão, os diretores da ALEMA voltam a ser submetidos à jurisdição comum, como os demais servidores públicos, em casos de crimes comuns e de responsabilidade. A decisão reafirma a postura do STF de restringir a ampliação do foro privilegiado, buscando maior isonomia e controle sobre a aplicação das normas constitucionais em âmbito estadual.


