
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que proibia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.
A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). Com a decisão, a norma fica sem efeito até o julgamento definitivo da ação.
A legislação havia sido promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos, e gerou ampla repercussão jurídica e política desde sua entrada em vigor.
Na ação, protocolada em maio deste ano, a Defensoria Pública argumentou que a lei viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação, além de contrariar entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e direitos da população trans.
Segundo a DPE/MA, a norma afeta diretamente um grupo historicamente vulnerabilizado e não se compatibiliza com os preceitos estabelecidos pelas Constituições Federal e Estadual. A ação também faz referência ao Tema 484 de repercussão geral do STF, relacionado à proteção dos direitos vinculados à identidade de gênero.
Com a decisão do TJMA, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos locais abrangidos pela legislação municipal, enquanto o mérito da ADI aguarda julgamento definitivo.
A decisão representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da norma e mantém suspensa sua aplicação até a conclusão da análise do caso.


