Medida Provisória

TSE cassa mandatos de três vereadores do PT em Cururupu

 

 

Maranhão, 18 de outubro de 2024 – Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos recebidos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para o cargo de vereador em Cururupu (MA) nas Eleições de 2020. Os ministros constataram que o diretório municipal da legenda cometeu fraude à cota de gênero ao lançar duas candidatas fictícias para o pleito.

Com a decisão, perdem seus mandatos os vereadores Henrique Chaves, Egnaldo Fonseca e Zito do Rumo. Dentre eles, apenas Zito do Rumo conseguiu se reeleger agora em 2024; Egnaldo Fonseca ficou na suplência, enquanto Henrique Chaves não se candidatou.

O recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) foi apresentado ao TSE pelo então candidato a vereador Jenner Luís Rabelo. Inicialmente, o TRE-MA rejeitou a ação sobre a suposta fraude à cota de gênero, alegando falta de provas.

Voto do Relator

O relator do processo, ministro André Mendonça, destacou que o diretório municipal do PT lançou, de forma fictícia, as candidaturas de Valdenira Ribeiro Vale e Walquiria Ramos Nery para a Câmara de Vereadores de Cururupu. O objetivo era atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação — 30% — para o pleito proporcional.

Ao acompanhar o voto do relator, o Plenário do TSE anulou os votos recebidos pelo PT nas Eleições de 2020 em Cururupu, cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), além de revogar os diplomas dos candidatos vinculados ao partido. O Tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da execução imediata da decisão.

O ministro Mendonça identificou cinco elementos que configuraram a fraude à cota de gênero:

  1. Votação zerada ou ínfima (apenas um voto dado para Valdenira Ribeiro Vale).
  2. Ausência de gastos de campanha.
  3. Prestação de contas com conteúdo irrelevante ou não apresentação do balanço contábil.
  4. Inexistência de atos de campanha pelas candidatas.
  5. Não demonstração de desistência de candidatura.

Além disso, o ministro informou que, das 14 candidaturas registradas pelo PT para vereador em Cururupu, apenas 28,57% foram femininas, abaixo do mínimo exigido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Durante a campanha, a candidata Walquiria Ramos Nery renunciou à sua candidatura, reduzindo o percentual de mulheres candidatas pelo partido para 21,42%.

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