Governo lança nova fase do Desenrola com crédito facilitado para informais e beneficiários do Fies

Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Desenrola Adimplentes entra em vigor nesta segunda-feira (10), com regras renovadas para a participação das instituições financeiras. A modalidade oferece crédito em condições mais vantajosas para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e para estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprova a regra em reunião extraordinária na última sexta-feira (7), depois da publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto. O programa representa uma nova etapa do Desenrola 2.0, lançado pelo governo federal em junho.

Para os trabalhadores informais, a modalidade permite trocar uma dívida mais cara por um novo crédito, com juros menores. No caso do Fies, o programa abre linhas de crédito voltadas ao financiamento de atividades empreendedoras.

O que muda

A medida provisória que cria o Desenrola Adimplentes previa inicialmente que os recursos repassados pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pudessem ser combinados com dinheiro próprio dessas instituições, inclusive em parceria com outros bancos. A MP nº 1.382 altera esse ponto e permite que o dinheiro do governo se some a recursos das próprias instituições e de outras autorizadas a participar do programa.

Com a mudança, todas as instituições participantes passam a usar 30% de capital próprio nas operações. Os outros 70% vêm dos recursos repassados pela União. O Ministério da Fazenda afirma que o objetivo é estimular a adesão de mais instituições financeiras, mantendo o uso eficiente do dinheiro público. O CMN também revoga a regra que previa cobrança de encargos entre os agentes financeiros pelo uso de recursos próprios nas operações.

Trabalhadores informais

A modalidade atende trabalhadores do mercado informal com histórico recente de pagamento em dia. Podem participar pessoas sem carteira assinada que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.

Para se enquadrar, o trabalhador precisa ter uma operação de crédito pessoal não consignado com saldo devedor e já ter pago pelo menos quatro parcelas. A dívida deve estar em dia ou com atraso de até 90 dias, tanto na data da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho, quanto na data da contratação do novo crédito. O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira.

A operação prevê um novo crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com juros de até 1,99% ao mês. O prazo acompanha o período que ainda restava para o pagamento da dívida original, com possibilidade de extensão: até 1 mês para dívidas com até 6 meses restantes, até 2 meses para dívidas entre 6 e 12 meses, até 4 meses para dívidas entre 12 e 24 meses e até 6 meses para dívidas acima de 24 meses. A nova parcela não pode superar 90% do valor da prestação original, e o cliente pode receber um crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que a parcela continue dentro desse limite.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que cobre 50% das primeiras perdas da carteira e garante integralmente cada operação.

Fies

Estudantes com contratos do Fies celebrados até 2017, em fase de amortização em 4 de maio deste ano e com menos de 90 dias de atraso nessa data, recebem desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo o principal, para pagamento à vista.

O programa também cria linhas de crédito para pessoas físicas e empresas adimplentes com o Fies que queiram financiar atividades empreendedoras. Segundo o governo, parte desse público conclui cursos ligados a profissões autônomas e precisa de capital para começar a atuar, e parte dos beneficiários já possui CNPJ.

Para acessar o crédito, o graduado precisa estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses e não ter renegociado a dívida anteriormente. Os juros chegam a até 11% ao ano, o equivalente a 0,87% ao mês. O limite é de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas, com prazo máximo de 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para empresas.

Como contratar

No início do programa, as linhas de crédito ficam disponíveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Outras instituições financeiras podem aderir posteriormente. Clientes com dívidas em outros bancos também podem procurar as duas instituições públicas, que farão uma nova análise de crédito para verificar o enquadramento nas regras do programa.

Trabalhadores informais devem procurar a Caixa ou o Banco do Brasil para solicitar a análise de crédito. Se a operação for aprovada, a dívida é substituída pelo novo crédito, com juros de até 1,99% ao mês, e a contratação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais das instituições. No Banco do Brasil, as informações estão disponíveis em bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil e pelo WhatsApp (61) 4004-0001. Na Caixa, o acesso é pelo site caixa.gov.br/desenrola e pelo WhatsApp 0800 104 0104.

Para beneficiários do Fies, a contratação no Banco do Brasil ocorre pelo aplicativo BB, no caminho Soluções de Dívidas, Central de Renegociações e Fies, ou em uma agência do banco. Os estudantes têm até 31 de dezembro deste ano para aderir às condições especiais. Na Caixa, a renegociação é feita pelo SIFESWEB, em uma agência do banco e, futuramente, pelo aplicativo Fies.

Bloqueio para apostas

Para participar do Desenrola Adimplentes, o beneficiário precisa aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online por seis meses. A medida busca evitar que o crédito com juros mais baixos oferecido pelo programa seja direcionado para apostas, e impede o cadastro e o acesso a contas vinculadas ao CPF durante o período.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *